TJRN - 0803035-26.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0803035-26.2023.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Réu: MJ RACOES LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens.
Caso não se obtenha êxito com as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, proceda-se à consulta via INFOJUD, com a finalidade de serem encontrados bens declarados pelo próprio executado como de sua propriedade.
Em sendo positiva a consulta INFOJUD, proceda-se as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se em sua integralidade. Açu, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:56
Decisão Determinação
-
09/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803035-26.2023.8.20.5100 Partes: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. x MJ RACOES LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido, uma vez que a pesquisa de valores via SISBAJUD e bens via SNIPER foram as últimas diligências recentemente empreendidas por este Juízo.
Assim, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo por 01 (um) ano.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:59
Indeferido o pedido de exequente
-
04/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 05:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 05:06
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 09:17
Deferido o pedido de exequente
-
11/12/2024 09:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803035-26.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: MJ RACOES LTDA DESPACHO Faça conclusão dos autos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
06/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
24/11/2024 16:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
24/11/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. -
30/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:02
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803035-26.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Réu: MJ RACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
13/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803035-26.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Réu: MJ RACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado/representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta realizada no SISBAJUD.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
27/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803035-26.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
REU: MJ RACOES LTDA DESPACHO Considerando a ausência de impugnação à penhora, libere-se em favor da parte exequente os valores penhorados, via SISBAJUD.
Após, intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos planilha com memória de cálculo da dívida atualizada, abatendo-se os valores ora liberados por alvará.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Alvará recebido
-
11/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 05:59
Decorrido prazo de MJ RACOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 05:59
Decorrido prazo de MJ RACOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
27/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803035-26.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
Réu: MJ RACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado/representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das consultas realizadas através dos sistemas judiciais.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
22/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803035-26.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Duplicata (4972) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a certidão Id 109593642.
Assu, 31 de outubro de 2023 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
31/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 04:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 04:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:44
Decorrido prazo de MJ RACOES LTDA em 04/10/2023.
-
05/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MJ RACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:42
Juntada de diligência
-
23/08/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:22
Juntada de custas
-
16/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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