TJRN - 0808393-51.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 20:32
Juntada de diligência
-
13/07/2025 22:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 03:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 02:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2025 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:06
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
04/12/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/12/2024 10:02
Publicado Citação em 05/07/2024.
-
04/12/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA PAULA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA PAULA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DA SILVA PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808393-51.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLEA DA SILVA PEREIRA INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DE PAULA DESPACHO Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO PEREIRA DE PAULA, formulado pela herdeira ANA CLEA DA SILVA PEREIRA, requerendo-se, em apertada síntese, a nomeação desta como inventariante e a concessão da justiça gratuita.
Conforme o art. 616 do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem a abertura de inventário.
Por questões de prudência e observância à ordem de nomeação do artigo 617 do CPC, houve a intimação pessoal da herdeira Vitória Pereira (que supostamente está na administração dos bens do espólio) para que informasse se tinha interesse em assumir o encargo, porém esta não se manifestou no prazo estipulado.
Assim, diante da inércia da referida herdeira, a nomeação da herdeira requerente é medida que se afigura cabível ao caso.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante ANA CLEA DA SILVA PEREIRA, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá a inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Nesta ocasião será apreciado o pedido sobre o pagamento das custas ao final do processo.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Por fim, saliente-se que a inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo; Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Providências cabíveis.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária após a apresentação das primeiras declarações.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808393-51.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANA CLEA DA SILVA PEREIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte Ré: INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DE PAULA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a inventariante nomeada para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 5 de março de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Setor -
05/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:23
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
28/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
28/10/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de VITÓRIA PEREIRA BATISTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:31
Decorrido prazo de VITÓRIA PEREIRA BATISTA em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:01
Juntada de diligência
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808393-51.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLEA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DE PAULA D E S P A C H O Vistos etc.
Em atenção aos fatos narrados na manifestação retro, por prudência em relação à nomeação da inventariante, entendo por determinar a intimação pessoal da herdeira VITÓRIA PEREIRA BATISTA (Rua Nice Dantas de Azevedo, nº 40, Abolição IV, Mossoró/RN, CEP 59614-40) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as petições de IDs 99472470 e 103737841.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para decisão de urgência inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0808393-51.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLEA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DE PAULA D E S P A C H O Vistos etc.
De plano, saliente-se que o pleito relativo à gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação das Primeiras Declarações.
Antes da nomeação à inventariança, necessário que haja informação precisa sobre a situação do espólio.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar qual herdeiro está na posse e administração dos bens, eis que a ordem de preferência do art. 617, do CPC, só deve ser excepcionalmente mitigada diante de justificativas concretas.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827217-82.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Francisca Freitas dos Santos Gabriel
Advogado: Moadenildo Freire Domingos Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2024 10:35
Processo nº 0836995-13.2022.8.20.5001
Jailma Lima dos Santos
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2022 16:38
Processo nº 0845091-51.2021.8.20.5001
Pablo da Mata Ferreira
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2021 09:57
Processo nº 0822596-76.2022.8.20.5001
Banco Pan S.A.
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 09:46
Processo nº 0822596-76.2022.8.20.5001
Joao Antomario Medeiros de Macedo
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2022 15:49