TJRN - 0861572-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/12/2024 20:27
Publicado Intimação em 07/11/2023.
 - 
                                            
06/12/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
 - 
                                            
01/08/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 04:22
Decorrido prazo de THAISA CABRAL ALBUQUERQUE em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 04:22
Decorrido prazo de STEFANE DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de STEFANE DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de THAISA CABRAL ALBUQUERQUE em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
 - 
                                            
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0861572-21.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Réu: MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DE ANDRADE MENDES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária movida por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em face de MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DE ANDRADE MENDES.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID.
Nº 112385621) e efetuou depósito judicial da quantia de R$ 6.658,93 (ID 112388679).
Após proferida sentença (ID 118077860), que julgou procedente a pretensão autoral e declarou consolidada a propriedade do veículo apreendido em favor da parte autora, a demandada peticionou solicitando a restituição do valor depositado em juízo acima identificado e “a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para baixa imediata do nome da Ré”.
Vêm os autos conclusos.
Compulsando aos autos verifico que o valor depositado a título de purgação da mora pela demandada foi insuficiente e por esse motivo a ação de busca e apreensão foi julgada procedente, não sendo, portanto, utilizado.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de restituição do valor depositado pela requerida no ID 112388679, devendo ser expedido o competente alvará para estes fins.
Quanto ao pedido de “expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para baixa imediata do nome da Ré” registro que nestes autos não houve determinação neste sentido, não sendo possível determinar a retirada de eventual negativação existente que não seja decorrente deste processo.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 24/06/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 16:34
Outras Decisões
 - 
                                            
24/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 17/05/2024
 - 
                                            
19/05/2024 03:44
Decorrido prazo de STEFANE DE OLIVEIRA SILVA em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
19/05/2024 00:51
Decorrido prazo de STEFANE DE OLIVEIRA SILVA em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 01:48
Decorrido prazo de THAISA CABRAL ALBUQUERQUE em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 01:46
Decorrido prazo de THAISA CABRAL ALBUQUERQUE em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
09/05/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 11:51
Publicado Intimação em 18/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
15/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 13:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 13:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 15:56
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/01/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
 - 
                                            
29/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 15:35
Desapensado do processo 0807402-75.2023.8.20.5300
 - 
                                            
08/01/2024 17:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/01/2024 16:40
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
03/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
 - 
                                            
16/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
 - 
                                            
16/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
 - 
                                            
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0861572-21.2023.8.20.5001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: MARIA DAS VITORIAS ARAUJO DE ANDRADE MENDES ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário - 
                                            
13/12/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 05:36
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/12/2023 00:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/12/2023 02:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2023 20:36
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 11:40
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/11/2023 20:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0861572-21.2023.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B.
I.
U.
S.
Réu: M.
D.
V.
A.
D.
A.
M.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
31/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810821-40.2022.8.20.5106
Antonia Maria de Oliveira Dantas
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/05/2022 14:35
Processo nº 0818487-92.2022.8.20.5106
Antonia Maria Gelcineide Lopes
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2022 15:02
Processo nº 0814294-34.2022.8.20.5106
Yuri de Lima Vitor
Super Alternativo de Alimentos LTDA
Advogado: Max Edycarlos Passos Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2022 12:42
Processo nº 0807850-97.2022.8.20.5004
Raimunda Salu Barbosa
Francisco Joelson Vieira
Advogado: Francisco Jusembegue Nolasco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 09:12
Processo nº 0807850-97.2022.8.20.5004
Raimunda Salu Barbosa
Francisco Joelson Vieira
Advogado: Francisco Jusembegue Nolasco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2022 07:56