TJRN - 0800786-73.2021.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Natal/RN Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, 59.025-300, Natal/RN - (84) 3673-9000/9001, [email protected] 0800786-73.2021.8.20.5100 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 RECORRIDO: SAMUEL PEREIRA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte Embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, abram-se conclusos os autos ao Relator.
 
 Natal/RN,9 de junho de 2025.
 
 DEUSIMAR FARIAS RAMOS Aux. de Secretaria
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Natal/RN Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, 59.025-300, Natal/RN - (84) 3673-9000/9001, [email protected] 0800786-73.2021.8.20.5100 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 RECORRIDO: SAMUEL PEREIRA GALVAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte Embargada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, abram-se conclusos os autos ao Relator.
 
 Natal/RN,14 de abril de 2025.
 
 DEUSIMAR FARIAS RAMOS Aux. de Secretaria
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800786-73.2021.8.20.5100 Polo ativo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA Polo passivo SAMUEL PEREIRA GALVAO Advogado(s): JOSE GILSON DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira RECURSO INOMINADO CÍVEL n.º 0800786-73.2021.8.20.5100 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA - OAB RJ156721-A ADVOGADO(A): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - OAB RJ150735 RECORRIDO(A): SAMUEL PEREIRA GALVAO ADVOGADO(A): JOSE GILSON DE OLIVEIRA - OAB RN10362-A JUIZ RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA.
 
 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DEPÓSITO DO VALOR EM EXECUÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
 
 JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE APÓS O DECURSO DO PRAZO.
 
 MULTA DE 10%.
 
 NÃO INCIDÊNCIA.
 
 PRECEDENTE DO STJ.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART.924, II, DO CPC.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao Recurso Inominado, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Participaram do julgamento, além do Relator, os Magistrados Dr.
 
 José Conrado Filho e Dr.
 
 Reynaldo Odilo Martins Soares.
 
 Natal/RN, data conforme o registro do sistema.
 
 FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator RELATÓRIO Sem relatório, consoante o art. 38 da Lei 9.099/1995 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
 
 Trata-se de Recurso Inominado formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face da sentença que julga improcedentes os embargos à execução interpostos pelo ora embargante, condenando-o ao pagamento da multa de 10% prevista no art.523, §1º, do CPC, perfazendo o total de R$ 2.136,50.
 
 O recurso merece prosperar.
 
 Com efeito, conforme decidiu o magistrado singular, embora o Banco executado/embargante tenha efetuado o pagamento do valor devido de forma tempestiva, isto é, em 27/02/2024, só apresentou o comprovante do pagamento no dia 08/03/2024.
 
 Assim, diante da ausência de comunicação ao juízo acerca da realização do depósito judicial, de forma tempestiva, resta evidente que não se mostrou possível disponibilizar o valor ao exequente, razão pela qual é de se concluir pela incidência da multa prevista no art.523,§ 1º, do CPC.
 
 Contudo, para que incida tal multa, é necessário que, uma vez intimado para o pagamento, o executado não o faça no prazo de 15 dias.
 
 Comprovado o depósito de forma tempestiva, eventual omissão do devedor ou a comunicação tardia do depósito judicial, não submete o executado à aplicação da penalidade estabelecida no dispositivo legal antes mencionado.
 
 A propósito, esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STJ (v.
 
 REsp 1047510/RS, Rel.
 
 Min.
 
 NANCY ANDRIGHI, 3ª T, j. 17/11/2009, p. 02/12/2009).
 
 Pelo exposto, voto por conhecer do recurso e dar-lhe provimento para afastar a condenação do executado/embargante ao pagamento da multa de 10% prevista no art.523, §1º, do CPC, declarando extinta a execução com fundamento no art.924, II, do CPC.
 
 Sem custas nem honorários, em razão de provimento do recurso. É como voto.
 
 FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator Natal/RN, 25 de Março de 2025.
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800786-73.2021.8.20.5100, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 27/11/23.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 27 de outubro de 2023.
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                                            01/08/2022 10:47 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2022 10:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/07/2022 20:16 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2022 20:16 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2022 20:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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