TJRN - 0000228-96.2003.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 10:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 08:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição de extinção
-
03/04/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 07:36
Juntada de diligência
-
25/03/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Nayara Sayonara Damasceno Batista em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:12
Decorrido prazo de Nayara Sayonara Damasceno Batista em 05/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
11/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
11/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
11/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
11/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000228-96.2003.8.20.0111 DECISÃO I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S.A em face de Maria das Vitórias Cunha Oliveira e Hudson Hernani da Costa Souza, todos já qualificados, no curso da qual, após consulta ao sistema da Receita Federal, verificou-se que o segundo executado faleceu no ano de 2013. É o que importa relatar.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO.
De acordo com o art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
No caso, verificando que a segunda parte executada faleceu no curso do processo, conforme documento em anexo que atesta a morte da referida parte, cuja sucessão exige a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC) e a promoção da habilitação (art. 689 do CPC), diligências não providenciadas pela parte exequente.
Existindo, então, omissão no ajuizamento da ação de habilitação, o CPC impõe que a adoção de certas medidas pelo juiz (art. 313, §2º).
III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, I e §2º, c/c art. 689 e art. 921, I, todos do CPC, suspendo o curso da presente demanda e determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A retificação do polo ativo conforme requerido ao ID 93762006. 2.
Se for o caso, a suspensão, nos termos do art. 221 do CPC, de eventual prazo em curso antes da presente decisão para alguma das partes, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 3.
A intimação da parte exequente para, no prazo de 3 meses, cumprir o disposto no art. 313, §2º, I, do CPC, sob pena de extinção por abandono.
Transcorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte, pessoalmente, para cumprir a determinação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpridos todos os expedientes, conclusão ao final.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 05:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 02:30
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:56
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 03:32
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 03:37
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 04:17
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:32
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 08/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:48
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 02:08
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:59
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:59
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 13/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 30/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2020 09:58
Digitalizado PJE
-
04/05/2020 09:46
Recebidos os autos
-
19/08/2019 08:27
Expedição de alvará
-
18/12/2018 02:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/12/2018 02:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2018 01:00
Mero expediente
-
27/11/2018 11:28
Concluso para despacho
-
07/11/2017 11:12
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2017 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2017 09:23
Recebimento
-
30/10/2017 09:23
Recebimento
-
25/10/2017 05:21
Decisão Proferida
-
22/08/2016 08:34
Concluso para despacho
-
22/08/2016 08:33
Petição
-
22/07/2016 09:47
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2016 10:43
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2016 12:00
Reativação
-
08/07/2016 09:17
Recebimento
-
06/07/2016 01:53
Mero expediente
-
05/05/2016 12:11
Concluso para despacho
-
05/05/2016 11:17
Petição
-
05/05/2016 11:16
Juntada de AR
-
03/05/2016 01:46
Concluso para despacho
-
03/05/2016 01:46
Petição
-
29/03/2016 09:13
Recebimento
-
29/03/2016 01:22
Processo Suspenso
-
11/03/2016 09:40
Mero expediente
-
19/01/2016 11:35
Concluso para despacho
-
18/01/2016 04:04
Documento
-
18/01/2016 04:04
Juntada de mandado
-
17/12/2015 11:33
Expedição de carta de intimação
-
17/12/2015 11:29
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2015 09:16
Recebimento
-
10/12/2015 11:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/12/2015 11:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/12/2015 01:01
Recebimento
-
23/11/2015 08:35
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2015 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2015 10:18
Recebimento
-
17/11/2015 02:14
Decisão Proferida
-
10/11/2015 12:58
Concluso para decisão
-
09/10/2015 11:17
Documento
-
09/10/2015 01:16
Expedição de Mandado
-
08/10/2015 11:04
Recebimento
-
07/10/2015 02:43
Mero expediente
-
08/08/2015 10:00
Petição
-
08/08/2015 01:24
Concluso para despacho
-
10/01/2015 09:42
Petição
-
16/12/2014 05:40
Recebimento
-
16/12/2014 04:44
Mero expediente
-
18/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/11/2013 12:00
Recebimento
-
25/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
25/06/2013 12:00
Recebimento
-
17/09/2012 12:00
Petição
-
17/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2012 12:00
Recebimento
-
20/08/2012 12:00
Mero expediente
-
05/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
01/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
21/06/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
21/06/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
16/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
24/05/2010 12:00
Mandado Expedido
-
24/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/10/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
15/10/2008 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
14/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
06/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2008 12:00
Recebimento
-
05/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
27/02/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
21/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/02/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/02/2008 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
18/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
28/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
22/06/2007 12:00
Recebimento
-
27/04/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
23/02/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
24/01/2007 12:00
Processo Suspenso
-
23/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
11/01/2007 12:00
Juntada de Petição
-
11/01/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2006 12:00
Juntada de AR
-
04/12/2006 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
27/11/2006 12:00
Decisão Proferida
-
08/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
08/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
17/03/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
17/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2006 12:00
Processo Suspenso
-
30/11/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/07/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2005 12:00
Juntada de Petição
-
20/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2005 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/05/2005 12:00
Juntada de AR
-
13/05/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
13/05/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
05/05/2005 12:00
Concluso
-
05/05/2005 12:00
Despacho Proferido
-
24/11/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
24/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2004 12:00
Mandado Expedido
-
02/08/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2004 12:00
Mandado Expedido
-
29/10/2003 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
29/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2003
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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