TJRN - 0811990-20.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0811990-20.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 05-02-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 15 de janeiro de 2024. -
12/12/2023 14:14
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 04:57
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0811990-20.2023.8.20.0000.
Agravante: Joana Darc Monte.
Advogada: Maria da Conceição Rosana Carlos Dantas.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Larissa Sento Sé Rossi.
Relator: Juiz Convocado Eduardo Pinheiro.
DESPACHO Compulsando os autos, entendo não haver urgência na medida liminar pleiteada, motivo pelo qual, INTIMO o Agravado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz Convocado Eduardo Pinheiro Relator /2 -
30/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/09/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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