TJRN - 0801292-80.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 11:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 08:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801292-80.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 20 de janeiro de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801292-80.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CREUZA MARIA DA CONCEICAO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, bem como para impugnação foi determinado o bloqueio online de ativos financeiros do executado, restando frutífero.
Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio supra, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que, com o bloqueio realizado, houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a conversão do bloqueio em penhora, independentemente de termo.
Expeça-se alvará de liberação em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Intimem-se para ciência, arquivando-se definitivamente o feito em seguida.
Custas remanescentes pelo executado, se houver.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
01/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
01/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801292-80.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de bloqueio de valores extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 28 de novembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
27/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
25/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
25/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
24/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
21/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801292-80.2022.8.20.5143 CREUZA MARIA DA CONCEICAO SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias." Marcelino Vieira/RN, 5 de novembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
05/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:55
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 30/09/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 1 de outubro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
01/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:53
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 23/08/2024, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 28 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
28/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801292-80.2022.8.20.5143 CREUZA MARIA DA CONCEICAO SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.:, Pelo presente, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 119642455, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Marcelino Vieira/RN, 27 de junho de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
27/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:05
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
28/05/2024 06:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801292-80.2022.8.20.5143 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: CREUZA MARIA DA CONCEICAO Réu: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Ato Ordinatório Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID 117105530, 117105570 e 117106829.
MARCELINO VIEIRA/RN, 14 de março de 2024.
JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:05
Juntada de requerimento administrativo
-
23/02/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 03:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801292-80.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUZA MARIA DA CONCEICAO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica, formulado na petição de id nº 111942275.
Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de id nº 110154186.
Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:31
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0801292-80.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CREUZA MARIA DA CONCEICAO Requerido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 110153019 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 7 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
07/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 07:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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