TJRN - 0863415-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863415-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA *55.***.*36-83 REU: INTURE ENGENHARIA EIRELI D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a falar sobre o pedido da parte contrária (Id n 162309966) em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863415-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA *55.***.*36-83 REU: INTURE ENGENHARIA EIRELI Despacho INTIMEM-SE as partes para pronunciamento no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:55
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 20:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 06:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863415-21.2023.8.20.5001 AUTOR: EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA *55.***.*36-83 REU: INTURE ENGENHARIA EIRELI Decisão Interlocutória Trata-se de ação de resolução de contrato com pedido de reparação, que agora se cumula com reconvenção, entre as partes acima identificadas, qualificadas, que veio em conclusão para decisão de saneamento.
ACOLHO as preliminares suscitadas pela parte ré reconvinte para REFORMAR a gratuidade deferida e ALTERAR o valor da causa pelo acréscimo da multa apontada (R$ 38.999,78 --- fl 07 da Contestação / Reconvenção, Id n 112140810).
Assim procedo porque tanto a multa integra o rol de pedidos da inicial, impactando na repercussão econômica da causa, quanto porque não restou comprovado (ou pelo menos indiciado), em momento algum, a precariedade financeira da parte autora (Artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil).
INTIMO a parte autora a realizar o recolhimento da taxa judiciária correspondente em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual.
Relativamente ao pedido de tutela provisória formulado em sede de reconvenção, INDEFIRO-O porque tanto não se sabe o contexto fático completo da dinâmica contratual entre as partes --- o que impede a configuração de direito subjetivo verossímil para fins de concessão --- quanto não se evidencia perigo na demora, ou seja, não existe indício de falência, evasão ou ocultamento de patrimônio (Artigo 300 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo quinzenal concedido acima, RETORNEM em conclusão para apreciação e prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:38
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:26
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0863415-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA REU: INTURE ENGENHARIA EIRELI, EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA *55.***.*36-83 D E S P A C H O ALTERE-SE o cadastro processual para constar, como parte autora / reconvinda, a Delta Construções Estruturas Metálicas, CNPJ 32.***.***/0001-59, e como parte ré / reconvinte, Inture Engenharia, CNPJ 32.***.***/0001-07, com seus respectivos advogados, como foi determinado anteriormente (Id n 110504307), excluindo-se os demais cadastrados como parte.
INTIME-SE, depois disso, a parte autora / reconvinda a replicar a contestação e a contestar a reconvenção em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão de saneamento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0863415-21.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA Réu: INTURE ENGENHARIA EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 13 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:50
Juntada de diligência
-
12/02/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2025 07:52
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 18:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:29
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:11
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA VILA NOVA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:47
Decorrido prazo de INTURE ENGENHARIA EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de INTURE ENGENHARIA EIRELI em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 18:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0863415-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA Réu: ADONES PINHEIRO BEZERRA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C CANCELAMENTO DE COBRANÇA DE MULTA PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADA promovida por EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA em face de INTURE ENGENHARIA EIRELI. É o que importa relatar.
Diante do exposto e em fiel observância aos termos da Lei Complementar 643/2018(Anexo VII) que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO a remessa destes autos, por distribuição, a uma das Vara Cíveis Não Especializadas desta Comarca da Capital.
P.I.
Cumpra-se.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se ao juízo competente, observadas as formalidades legais.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:33
Declarada incompetência
-
01/11/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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