TJRN - 0847332-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0847332-27.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
G.
L.
D.
B. e outros RÉU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Do passeio realizado nos autos, constata-se que a parte demandante formulou pleito de "emenda a inicial" visando à condenação da ré ao pagamento indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (ID nº 131229927).
Diante disso, esta magistrada entende que o petitório em epígrafe representa, na verdade, aditamento do pleito exordial, impondo-se, de consequência, a observância do art. 329, II, do CPC, segundo o qual o aditamento do pedido após a contestação depende de anuência da parte demandada, de modo que deve ser oportunizada sua manifestação, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Assim sendo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aditamento formulado no ID nº 91452700 e, se o caso, complementar a contestação, advertindo-a que o silêncio será interpretado como anuência tácita.
Transcorrido o prazo com oposição da parte demandada, voltem conclusos para sentença.
Na hipótese de anuência da parte demandada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, II, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
16/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 06:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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11/11/2023 03:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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11/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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11/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847332-27.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: V.
G.
L.
D.
B., VIVIAN CRISTINY DE LIMA Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, tendo em vista que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide, INTIMO a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 06 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO THAYRONE LOPES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/09/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/09/2023 11:25
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
22/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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