TJRN - 0842271-59.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2025 21:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:44
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO GALVÃO BARROS
-
29/05/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA DE AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 08:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 09:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 17:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 14:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842271-59.2021.8.20.5001 Parte autora: ZELIA MARIA GALVAO BARROS e outros Parte ré: Hospital do Coração de Natal Ltda e outros (2) D E C I S Ã O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id. 149031305.
No mesmo prazo, deverá a parte ré, de forma rateada, providenciar o depósito em juízo do valor dos honorários da perícia de infectologia cujo laudo fora apresentado, no valor global de R$6.000,00 (seis mil reais), conforme previsto na decisão de ID. 95426531, sob pena de bloqueio dos valores necessários ao adimplemento do ato.
Outrossim, até o momento, a perita nomeada na especialidade oncologia não se manifestou (Id. 138293264), e inexistem outros profissionais cadastrados para a referida especialidade perante o NUPEJ (https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml), o que inviabiliza a realização da prova pericial com médico oncologista.
Desse modo, também no prazo de 15 dias, INTIMO as partes para que informem se desejam produzir outras provas além da perícia de infectologia já produzida.
P.I.C.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:54
Outras Decisões
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 20:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/03/2025 07:40
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/12/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:53
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0842271-59.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para acostar novamente os documentos em Ids. 97466476 e 97466478 , diante da impossibilidade da secretaria em fazer este procedimento, no prazo de 10 dias.
Natal, aos 6 de novembro de 2023.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/03/2024 20:01
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/03/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
26/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 07:07
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
27/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
15/01/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/11/2023 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842271-59.2021.8.20.5001 Parte autora: ZELIA MARIA GALVAO BARROS e outros Parte ré: Hospital do Coração de Natal Ltda e outros (2) D E C I S Ã O
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que, intimadas as partes a informarem se concordam com a designação de duas perícias médicas, nas especialidades de infectologia e oncologia, todas anuíram, à exceção da parte autora, que pugnou pela substituição da perícia em oncologia por perito especialista em geriatria (Id. 99896031).
Ademais, os réus informaram acerca da impossibilidade de apresentarem suas manifestações na forma prevista no decisum em Id. 98181576, uma vez que os documentos de Ids. 97466476 e 97466478 estariam indisponíveis.
Vieram conclusos.
Fundamento e decido.
De início, em que pese a manifestação autoral requerendo a designação de perícia médica na especialidade geriatria, entendo que as especialidades outrora indicadas por este Juízo são as que mais se adequam à solucionar as questões de fato controvertidas expressamente indicadas na decisão de saneamento do feito.
Com efeito, veja-se que, em nenhum momento, fora determinada a análise do atendimento do falecido tendo por base o previsto no Estatuto do Idoso e muitas das questões suscitadas na manifestação em Id. 99896031, a meu ver, tratam-se de matéria de direito, a exemplo das seguintes : "Se o Hospital deveria ter quartos específicos reservados para os idosos na época da COVID; Se todos os seus direitos foram resguardados".
Ademais, entendo que as perícias nas especialidades médicas já deferidas tem o condão de esclarecer os demais questionamentos formulados pela parte autora, notadamente a especialidade infectologia.
Portanto, INDEFIRO, neste momento, o pedido formulado pela parte requerente, sem prejuízo de posterior designação de uma perícia na forma requerida, acaso entendam as partes e este Juízo a insuficiência da prova já produzida e sem olvidar, ainda, que será realizada uma audiência de instrução após a conclusão do trabalho pericial, de modo a auxiliar na instrução probatória do feito.
Outrossim, DETERMINO à Secretaria que providencie a disponibilização dos documentos em Ids. 97466476 e 97466478 e, na sua impossibilidade, INTIME-SE a parte autora para acostar novamente tais documentos, no prazo de 10 dias, abrindo-se vistas à parte ré, na sequência, para manifestação em igual prazo.
Por fim, à SECRETARIA, para providenciar a expedição dos Ofícios descritos no item "C" da decisão em Id.
Num.99034350.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA DE AZEVEDO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:01
Decorrido prazo de WELLINGTON MOREIRA DE AZEVEDO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
27/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:29
Audiência instrução e julgamento cancelada para 25/04/2023 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição urgente
-
11/04/2023 08:53
Audiência instrução e julgamento redesignada para 25/04/2023 10:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:41
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de LUA RODRIGUES ALVES DE SA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:55
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
20/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
19/03/2023 21:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
03/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
27/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:53
Audiência instrução e julgamento designada para 18/04/2023 10:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 01:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 02:30
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:58
Decorrido prazo de FABRICIO DA COSTA GUIO em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:25
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DE QUEIROZ BAPTISTA em 17/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 05:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA RIBEIRO JACOME DE SOUZA LEÃO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO em 30/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:08
Decorrido prazo de Hospital do Coração de Natal Ltda em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE SOUZA LEAO JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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