TJRN - 0803270-87.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 23:12
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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06/12/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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26/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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09/02/2024 04:54
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:04
Decorrido prazo de LENI DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:31
Decorrido prazo de LENI DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de LENI DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803270-87.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LENI DOS SANTOS Parte Ré: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta por LENI DOS SANTOS em face de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA, ambos qualificados nos autos e representados por advogados constituídos.
Alegou a parte autora em exordial que a empresa demandada vinha realizando descontos mensais em sua conta bancária, no valor de R$44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), sem ter, no entanto, formalizado contrato com a requerida, entendendo que os descontos realizados são indevidos.
Requereu o deferimento da liminar para suspensão dos descontos supramencionados, o que foi determinado em decisão de ID 104483724.
Em audiência de conciliação não houve acordo entre as partes (ID 106490474).
Intimada, a demandada apresentou contestação no ID 107587276, tendo alegado que procedeu com o cancelamento do contrato de adesão que vinha sendo descontado tão logo soube da insatisfação da requerente.
Posteriormente à intimação da autora para apresentar réplica, as partes, por mera liberalidade, firmaram acordo para a requerida pagar à requerente o valor de R$1.993,90 (um mil novecentos e noventa e três reais e noventa centavos), tendo pleiteado a homologação do termos.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de as partes transigirem a qualquer momento, inclusive sem a intermediação do órgão jurisdicional.
No caso, as partes apresentaram livremente um acordo no sentido de pagar a quantia de R$1.993,90 (um mil novecentos e noventa e três reais e noventa centavos), encerrando, pois, o litígio nos autos.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes e referendado pelo Parquet, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária, que ora defiro em favor das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Homologada a Transação
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28/11/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803270-87.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI DOS SANTOS REU: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo de 15 dias (30 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre preliminar(es)/documento(s) apresentado(a)(s) na contestação (ID 107587276).
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
06/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 11:02
Audiência conciliação realizada para 05/09/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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05/09/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 10:30, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:38
Audiência conciliação designada para 05/09/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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03/08/2023 10:45
Recebidos os autos.
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03/08/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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03/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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