TJRN - 0806812-90.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 10/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível 0806812-90.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL Advogado(s): JOSÉ ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Agravo de instrumento proposto por SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL.
Determinada a intimação do agravante, por seus advogados, para informar o número do processo no primeiro grau, no prazo de 05 dias, eis que não é possível a identificação por existir um grande número de processos com as mesmas partes, sob pena de não conhecimento do recurso.
Transcorrido o prazo sem manifestação do agravante.
Ante o exposto, não conheço do recurso (art. 932, III, CPC), por ser manifestamente inadmissível seu processamento.
Com o trânsito em julgado, arquivar.
Publique-se.
Natal, 04 de julho de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
10/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:13
Não conhecido o recurso de Sindicato dos Servidores Públicos de Natal
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03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível Processo: 0806812-90.2023.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL Advogado(s): JOSÉ ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL Relator: Des.
Ibanez Monteiro DESPACHO Intimar a parte agravante, por seus advogados, para informar o número do processo no primeiro grau, no prazo de 05 dias, eis que não é possível a identificação por existir um grande número de processos com as mesmas partes, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publicar.
Natal, 7 de junho de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
12/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/06/2023 09:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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