TJRN - 0808413-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LADJEI DANIEL FREIRE DO NASCIMENTO SEGUNDO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:48
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:34
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:23
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 10:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 07:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:24
Outras Decisões
-
10/04/2025 05:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:02
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 07:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
11/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:13
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:52
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
06/12/2024 09:01
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
06/12/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
05/12/2024 08:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
05/12/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LADJEI DANIEL FREIRE DO NASCIMENTO SEGUNDO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
24/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
22/11/2024 06:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
22/11/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
08/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:09
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:14
Publicado Petição em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:14
Publicado Petição em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:05
Outras Decisões
-
21/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:54
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:51
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:47
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEÃO em 20/03/2024.
-
09/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:33
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808413-66.2023.8.20.5001 Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEÃO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por AR, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 75.987,82 (setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:45
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0808413-66.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação da parte autora/vencedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, requerer o cumprimento da sentença ID 108225035, na forma do art. 513, § 1º, c/c os arts. 523 e 524 do mesmo diploma legal, ou, promover a liquidação adequada, se for o caso.
Natal/RN, 18 de novembro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 06:57
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
18/11/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 05:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:36
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808413-66.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificada nos autos, por meio de seus procuradores devidamente constituídos, ajuizou a presente ação monitória em desfavor de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEÃO, também já qualificado aos autos.
A parte requerida devidamente citada, nada apresentou (ID 108208441). É o breve relatório.
A ação monitória está disciplinada nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015, que admite que, havendo evidência do direito do autor, o juiz deferirá expedição de mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento.
Neste mesmo prazo o demandado poderá impetrar embargos monitórios.
Após análise dos autos, percebo que o mandado de citação foi devidamente cumprido e a parte requerida nada apresentou.
Decorrido o prazo para embargos monitórios, sem a manifestação da parte requerida, conforme certidão de ID 108208441, e não havendo qualquer matéria de ordem pública ou conhecível de ofício que inviabilize o reconhecimento da existência de dívida representada pelo contrato anexado à exordial, com as parcelas inadimplidas, é de acolher a pretensão inicial.
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral para converter em título executivo judicial o mandado inicial de pagamento, com fulcro no art. 701, §2°, do CPC/2015, condenando a parte demandada ao pagamento da quantia de R$ 68.204,02 (sessenta e oito mil, duzentos e quatro reais e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do inadimplemento de cada parcela do contrato.
Ademais, condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, embasado no art. 85 do CPC, levado em consideração a complexidade da causa, o local de prestação de serviços nesta comarca e a ausência de audiência de instrução.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:41
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 02/10/2023.
-
03/10/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO em 02/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:33
Juntada de diligência
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28/08/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:30
Juntada de diligência
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07/07/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808413-66.2023.8.20.5001 Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: ANA TEREZA DE PAIVA GEDEAO DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:08
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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02/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
31/05/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:26
Outras Decisões
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24/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 07:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 07:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 18:41
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:17
Juntada de custas
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13/03/2023 11:26
Juntada de custas
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03/03/2023 05:27
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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03/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 21:26
Conclusos para despacho
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18/02/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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