TJRN - 0806759-59.2014.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX, CHARLES EDGAR SEABRA MANSO Parte ré/requerida: NIL IMOVEIS LTDA Advogado/a(os/as) da parte ré: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O 1.
A Secretaria Judiciária renove os ofícios apontados na certidão retro, com prazo de 15 dias. 2.
Se o prazo transcorrer in albis, requisitem-se os documentos, por mandado, diretamente aos respectivos Secretários Municipais, no mesmo intervalo, sob pena de responsabilização. 3.
Após, à nova conclusão. 4.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 03:52
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
07/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
07/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
07/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/12/2024 09:35
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
06/12/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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04/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
04/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0806759-59.2014.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Polo Passivo: Nil Imóveis Ltda Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como ao Despacho ID 132102423, item 25, INTIMO a parte ré, através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para manifestar-se, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
22/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 02:58
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX, CHARLES EDGAR SEABRA MANSO Parte ré/requerida: Nil Imóveis Ltda Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho anterior na íntegra, em 5 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
30/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 05:01
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX, CHARLES EDGAR SEABRA MANSO Parte ré/requerida: Nil Imóveis Ltda Advogado/a(os/as) da parte ré: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O — O F Í C I O I — Histórico processual 1.
Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Joaquim Gobe de Souza e Margarete Raimundo da Silva de Souza, casados entre si (ID. 827422, p. 1). 2.
O imóvel usucapiendo está situado na Rua Dantas Barreto, 681, Cidade Nova, Natal/RN, 59072-590, com área de 152,50 m². 3.
Os bens confinantes estão localizados na Rua Dantas Barreto, 677 e 681; e Rua Cortez Pereira, 568. 4.
O “recibo de compra e venda” que repousa no ID. 827429 (p. 1) descreveu o imóvel usucapiendo como “lote nº 1385, da Quadra 88”. 5.
Croqui com amarração (ID. 827458, p. 1). 6.
A certidão imobiliária da 2.ª C.
R.
I. consignou que Nil Imóveis Ltda. é a titular registral de parte do lote 1165, da quadra 76, do loteamento Cidade Nova (ID. 2202209, p. 1-2). 7.
Citação de Nil Imóveis Ltda. (ID. 10170669). 8.
O Estado do Rio Grande do Norte (ID. 10488041, p. 1), a União Federal (ID. 10557117) e o Município de Natal (ID. 10632874 ) manifestaram desinteresse no feito. 9.
Citação dos confinantes da Rua Dantas Barreto, 677 e 681 (ID. 11016686). 10.
Citação da confinante da Rua Cortez Pereira, 568 (ID. 35052813, p. 1). 11.
Após verificar divergência entre o delineado em documentos apresentados, o Juízo determinou a juntada da certidão fundiária n.º 462/2008.
Referido documento pontuou que o imóvel usucapiendo ocupa parte do lote 1165, da quadra 76, do loteamento Cidade Nova-B (ID. 48347172). 12.
Intimado, o Município de Natal informou haver equívoco na prefalada certidão fundiária, pois o imóvel usucapiendo, na verdade, está centrado sobre o lote 944, da quadra 64, do loteamento Cidade Nova B, registrado sob o n.º 20 (ID. 55060852), razão pela qual, por não estar localizado sobre área foreira, inexiste interesse municipal sobre o domínio pleno da coisa. 13.
A certidão imobiliária da 2.ª C.
R.
I. destacou que a Nil Imóveis Ltda. é a titular registral do lote 944, da quadra 64, do loteamento n.º 20 (ID. 58466701). 14.
A certidão imobiliária da 3.ª C.
R.
I. foi negativa (ID. 66933292). 15.
A SEMURB correlacionou os seguintes lotes com os respectivos imóveis: lote 944, quadra 64, do loteamento 20: Rua Dantas Barreto, 677 e 681; lote 1165, quadra 76, loteamento 20: Rua Dantas Barreto, 25 e 752; lote 1365, quadra 88, loteamento 20: Rua Dantas Barreto, 896 e 904 (ID. 89532733). 16.
Edital de citação dos réus incertos (ID. 89553913, 89800712 e ). 17.
Petição da ré (ID. 97249675). 18.
Após chamado judicial, a parte autora, em 12/6/2023, asseverou que “realmente adquiriu um outro imóvel em seu nome” (ID. 101591405). 19.
Em 29/1/2024, a parte autora atravessou petição (ID. 114231501), na qual afirmou “que houve um equívoco na informação prestada pela SEHARPE através da Certidão nº 462/2008”, pois o imóvel usucapiendo ocupa “o Lote nº 944 da Quadra 64, integrante do Loteamento Cidade Nova B”. 20.
Em 7/5/2024, o Juízo proferiu o seguinte despacho: A parte autora não cumpriu o despacho anterior.
Esclareço que, segundo a SEMURB o lote seria o 944, da Quadra 64 do Loteamento 20, sendo incorreta a certidão da SEHARPE que identificara o imóvel como lote 1165, Quadra 76.
No entanto, o indicado justo título de id. 827429, consigna que o lote comprado é o de n. 1385, da quadra 88.
Assim, mais uma vez, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a ausência de justo título e esclareça se comprou mais de um imóvel na mesma rua, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deve informar se reside no imóvel de n. 681 e juntar foto da sua fachada e dos imóveis confinantes à direita e esquerda.
Deve, ainda, esclarecer se Luiz Gobe de Souza é seu parente.
Registro que, após a manifestação do autor, examinarei a necessidade de requisitar à SEMUT o histórico cadastral do imóvel de n. 681, com base nos documentos de p. 19 e 148 do pdf, e de renovar a intimação da NIL para que ratifique ou retifique a contestação com base no novo lote identificado.
A secretaria exclua Celia Aquino do Nascimento do polo passivo, já que não é proprietária registral. 21.
Em 11/6/2024, a demandante Margarete Raimundo Silva de Souza narrou residir no bem usucapiendo por mais de vinte anos; que Joaquim Gobe de Souza é seu esposo; e este adquirira outro imóvel na mesma rua (ID. 123264986).
II — Determinações 22.
Pois bem, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, (a) esclarecer se existe parentesco com Luiz Gobe de Souza e Margarida Maria Silva de Souza, os quais foram citados como confinantes da Rua Dantas Barreto, 677; (b) informar o endereço completo (com numeração de porta) do outro imóvel adquirido por Joaquim Gobe de Souza na Rua Dantas Barreto e com qual fim ele é atualmente utilizado, tudo sob pena de extinção do feito. 23.
REQUISITE-SE à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes do Município de Natal (SEHARPE) cópia do Processo Administrativo n.º 00000.13544/2008-17, mencionado pela parte autora (ID. 79259244).
Prazo de quinze dias. 24.
REQUISITEM-SE à Secretaria Municipal de Tributação do Município de Natal (SEMUT), com cópia do ID. 89532733 (p. 3 e 4), as fichas dos imóveis mencionados no anexo.
Onde constou “Quadra 78”, leia-se “Quadra 76”.
Prazo de quinze dias. 25.
Diante da correção acerca do lote e quadra correspondentes ao bem usucapiendo, INTIME-SE a Nil Imóveis, via sistema, para ratificar ou retificar a contestação, no prazo de quinze dias. 26.
Se houver retificação, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, apresentar réplica. 27.
Em seguida, à nova conclusão. 28.
Este despacho servirá de Ofício. 29.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal–RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
26/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:10
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:59
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX, CHARLES EDGAR SEABRA MANSO Parte ré/requerida: Nil Imóveis Ltda e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O A parte autora não cumpriu o despacho anterior.
Esclareço que, segundo a SEMURB o lote seria o 944, da Quadra 64 do Loteamento 20, sendo incorreta a certidão da SEHARPE que identificara o imóvel como lote 1165, Quadra 76.
No entanto, o indicado justo título de id. 827429, consigna que o lote comprado é o de n. 1385, da quadra 88.
Assim, mais uma vez, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a ausência de justo título e esclareça se comprou mais de um imóvel na mesma rua, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deve informar se reside no imóvel de n. 681 e juntar foto da sua fachada e dos imóveis confinantes à direita e esquerda.
Deve, ainda, esclarecer se Luiz Gobe de Souza é seu parente.
Registro que, após a manifestação do autor, examinarei a necessidade de requisitar à SEMUT o histórico cadastral do imóvel de n. 681, com base nos documentos de p. 19 e 148 do pdf, e de renovar a intimação da NIL para que ratifique ou retifique a contestação com base no novo lote identificado.
A secretaria exclua Celia Aquino do Nascimento do polo passivo, já que não é proprietária registral.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:37
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:24
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:39
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806759-59.2014.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: JOAQUIM GOBE DE SOUZA e outros Advogados: CHARLES EDGAR SEABRA MANSO - RN382, VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX - RN2961 Parte Ré/Requerida: Nil Imóveis Ltda e outros Advogado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA - RN15751-B D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, justificar a divergência determinada nos últimos Despachos ("Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, esclareça se adquiriu mais de um imóvel pois o recibo de id. 8272429, p.1, identificou o imóvel como sendo o lote 1385 da quadra 88, bem como justifique a divergência"), visto que não houve o cumprimento na petição retro. 2.
Após, à nova conclusão. 3.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
08/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 06:12
Decorrido prazo de MARGARETE RAIMUNDO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 07:44
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 26/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 01:44
Publicado Citação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
07/10/2022 20:38
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 21/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 06:06
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 25/01/2022 23:59.
-
19/11/2021 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:42
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 16/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:58
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:26
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
17/07/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 14:55
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/09/2019 11:48
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 10/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:36
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:36
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:30
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
21/12/2018 00:18
Decorrido prazo de Maria José de Farias em 18/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/11/2017 20:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 00:58
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 06/10/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2017 00:51
Decorrido prazo de NIL IMOVEIS LTDA em 12/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 17:20
Expedição de Ofício.
-
24/04/2017 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2017 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/03/2017 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2015 16:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 00:15
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 02/09/2015 23:59:59.
-
20/08/2015 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2015 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2015 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2015 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2015 15:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2015 00:16
Decorrido prazo de VANIA LUCIA MATTOS FRANCA FELIX em 27/04/2015 23:59:59.
-
27/04/2015 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2015 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2015 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2014 14:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2014 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2014 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2014 13:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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