TJRN - 0824646-17.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de SIMONE KARINE TORRES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SIMONE KARINE TORRES em 20/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
06/12/2024 07:59
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
06/12/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
05/12/2024 02:57
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
03/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
02/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
01/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
01/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
23/11/2024 15:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:00
Outras Decisões
-
06/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:18
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de IGOR DUARTE BERNARDINO em 05/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0824646-17.2023.8.20.5106 MARIA DONATILA TORRES SIMONE KARINE TORRES Advogado do(a) REU: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN006912, Advogado do(a) AUTOR AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR - RN015782, HENRIQUE CARLOS DE BRITO - RN020450 Decisão Trata-se de ação de usucapião em que, intimada a Fazenda Pública Municipal para se manifestar, houve informação no sentido de interesse no feito (ID nº 116411983).
De acordo com a Lei que regula a divisão e organização judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 643/2018), anexo VIII, a competência para o processo e julgamento de ações em que o Município de Mossoró for interessado é de uma das Varas da Fazenda Pública dessa Comarca.
Isto posto, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos presentes autos à distribuição para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 04/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:04
Declarada incompetência
-
25/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:32
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:10
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:54
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:50
Decorrido prazo de HENRIQUE CARLOS DE BRITO em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0824646-17.2023.8.20.5106 Classe: USUCAPIÃO Polo ativo: MARIA DONATILA TORRES Polo passivo: SIMONE KARINE TORRES Decisão Trata-se de Ação de Usucapião promovida por Maria Donatila Torres em desfavor de Simone Karine Torres, para a aquisição da propriedade do Imóvel localizado na Avenida Mossoró com a Rua Interna, SN, Bairro Itapetinga, Loteamento Cidade Oeste, Mossoró/RN.
Em audiência de Conciliação, as partes avençaram pela regularização e transferência do imóvel em favor da parte autora. É o breve relato.
Decido.
Tratando-se de pessoas capazes, a concordância da parte demandada com a aquisição da propriedade do imóvel pela Sr.ª Maria Donatila Torres, entende-se que a demandada não se opões ao pedido contido na inicial.
Desta forma, continue o tramite da presente ação, sem oposição da parte demandada.
Os confinantes citados não se manifestaram, portanto entende-se que não existe oposição por parte de Jéssica Bezerra Baracho e Thamires Gabrielly da Costa Oliveira.
Como o Município de Mossoró Manifestou interesse na demanda, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se possui provas a produzir em audiência.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 25/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:20
Juntada de diligência
-
29/04/2024 09:49
Outras Decisões
-
15/04/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 11:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/04/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de THAMIRES GABRIELLY DA COSTA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:06
Juntada de termo
-
19/03/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 08:29
Juntada de diligência
-
07/03/2024 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA BEZERRA BARACHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA BEZERRA BARACHO em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:39
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/02/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 08:14
Juntada de diligência
-
30/01/2024 01:44
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0824646-17.2023.8.20.5106 AUTORA: MARIA DONATILA TORRES RÉ: SIMONE KARINE TORRES Despacho Defiro a gratuidade judiciária em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Citem-se: a) pessoalmente, os confinantes, bem como suas esposas, se houver, além da(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Intimem-se os representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de modo que manifestem interesse na causa, devendo acompanhar cópia da planta do imóvel.
ALTERNATIVAMENTE: a) Os confinantes e os réus incertos terão o prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, contados a partir da juntada do(s) mandado(s) ou do prazo do edital de citação, conforme o caso. b) Se houver réu específico (a(s) pessoa(s) em nome de quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, então designe-se audiência de conciliação ou de mediação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu (proprietário do imóvel) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/12/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:34
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:22
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:53
Decorrido prazo de AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0824646-17.2023.8.20.5106 MARIA DONATILA TORRES Advogado do(a) AUTOR AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR - RN015782, HENRIQUE CARLOS DE BRITO - RN020450 SIMONE KARINE TORRES Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresentar a fundamentação fática e jurídica da razão da confinante Simone Karine Torres está qualificada como ré, sem indicação de que seja a propriedade do imóvel usucapiendo ou que esteja praticando atos de esbulho ou turbação. 2) Apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Apresentar comprovante idôneo de rendimentos pessoais e familiar, de modo a ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/11/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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