TJRN - 0829405-24.2018.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/12/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
06/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
03/12/2024 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:31
Decorrido prazo de EXECUTADA em 05/02/2024.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MELO OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MELO OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0829405-24.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Capuche SPE 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros (3) EXECUTADO: DJALMIR DOS SANTOS DANTAS e outros DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato, decido e determino.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de abril de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:33
Decorrido prazo de DJALMIR DOS SANTOS DANTAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:33
Decorrido prazo de VIVIANE BARBOSA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:29
Decorrido prazo de Capuche SPE 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:41
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
04/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2022 07:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MELO OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:57
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 09/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:15
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:15
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:15
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:51
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:51
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:32
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:32
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:27
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:10
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:10
Decorrido prazo de GAIASERV ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:10
Decorrido prazo de Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:03
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 01:03
Decorrido prazo de Capuche SPE 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:55
Decorrido prazo de JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:38
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:03
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 27/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2021 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:09
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2021 06:59
Decorrido prazo de GAIASERV ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 06:59
Decorrido prazo de Capuche SPE 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:25
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:14
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 05/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2021 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 16:15
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/02/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2020 16:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/07/2020 22:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/07/2020 22:17
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
21/07/2020 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/04/2020 22:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/04/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 11:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/03/2019 11:59
Audiência conciliação realizada para 13/03/2019 11:30.
-
26/02/2019 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 02:42
Decorrido prazo de VIVIANE BARBOSA DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 01:09
Decorrido prazo de DJALMIR DOS SANTOS DANTAS em 07/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 07:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2018 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 10:35
Audiência conciliação designada para 13/03/2019 11:30.
-
22/11/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 16:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/11/2018 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2018 11:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 00:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2018 18:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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