TJRN - 0808319-36.2019.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 30/04/2025 23:59.
-
26/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808319-36.2019.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ESTRELA GAS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA Demandado: Redecard S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Tributação.
Defiro o pedido de dilação de prazo postulado ao ID 125286301.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 60 dias, acostar a documentação exigida no despacho de ID 121275261.
Juntada a documentação, intime-se a ré, pelo seu advogado, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a documentação (art. 437, § 1º, CPC).
Junte-se referida documentação também no processo conexo nº 0815987-58.2019.8.20.5106.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808319-36.2019.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ESTRELA GAS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA Demandado: Redecard S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES DESPACHO Embora a parte ESTRELA GÁS - ME tenha pugnado pela produção de prova oral, seu patrono não depositou o respectivo rol, não havendo nos autos indicação de testemunha por quaisquer das partes após a designação da audiência instrutória, tampouco antes, por ocasião da contestação ou inicial.
Isto posto, decido pela preclusão da prova testemunhal, na falta do depósito do respectivo rol.
Retirem-se os processos 0815987-58.2019.8.20.5106 e 0808319-36.2019.8.20.5106 da pauta de audiência, fazendo a sua conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/11/2023 20:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 19:59
Audiência instrução e julgamento cancelada para 25/10/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:34
Juntada de termo
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2023 06:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:41
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:27
Audiência instrução e julgamento designada para 25/10/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:43
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 03:11
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL DE MORAIS ALVES em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 01:59
Decorrido prazo de Redecard S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:09
Processo Reativado
-
14/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:44
Juntada de termo
-
17/05/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 01:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 11:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/08/2019 11:55
Audiência conciliação realizada para 26/08/2019 08:30.
-
12/08/2019 12:53
Juntada de Petição de termo
-
16/07/2019 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2019 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 10:10
Audiência conciliação designada para 26/08/2019 08:30.
-
14/06/2019 09:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/05/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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