TJRN - 0804821-33.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 04:44
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:04
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2024 12:03
Decorrido prazo de Maria Isabel Ferreira em 30/09/2024.
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01/10/2024 03:44
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE FARIAS FILHO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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18/08/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 21:53
Juntada de diligência
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31/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição incidental
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26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 15:31
Juntada de diligência
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08/03/2024 13:41
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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06/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 03:36
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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30/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0804821-33.2023.8.20.5124 Requerente: ANTÔNIA CARDOSO Requerido: PEDRO ALVES DE FARIAS FILHO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA proposta por Antônia Cardoso, devidamente qualificada, através de advogada regularmente constituída, em face de Maria Isabel Ferreira, com supedâneo nos argumentos abaixo sintetizados: 1.
Por força da ação de curatela (nº: 0803095-92.2021.8.20.5124), a Demandada foi nomeada como curadora de Pedro Alves de Farias Filho, seu esposo; 2.
Em virtude de enfermidade grave, a Demandada não possui mais condições de exercer o encargo atribuído, restando prejudicado o exercício da curatela; 3.
A Requerida concorda com a substituição pleiteada, conforme a declaração acostada em id. 97914990; 4.
A Demandante é genitora do curatelado e deseja assumir o encargo de curadora, uma vez que é a pessoa que dispõe de melhores condições para tanto.
Desta forma, requer, em sede de antecipação de tutela, sua nomeação como curadora provisória do Curatelado.
A inicial se fez acompanhar de documentos.
Em despacho de id. 98335510, foi determinada a intimação da Autora para emendar a inicial, no sentido de regularizar o polo passivo da demanda.
Devidamente intimada, a Requerente emendou a inicial em id. 98337192. É o relatório.
Inicialmente, recebo a emenda apresentada, determinando à Secretaria Judiciária que proceda à devida alteração no polo passivo da demanda, no cadastramento do sistema PJe.
Como forma de antecipação da tutela de mérito, o provimento liminar pleiteado exige para a sua concessão a presença, simultânea, da probabilidade do direito e do perigo de dano no não deferimento, initio litis, da providência reclamada.
Como é sabido, o encargo de curador é um ônus conferido a alguém para cuidar, preservar, velar, enfim, prover, da melhor maneira possível, os interesses de um incapaz.
O descumprimento de tais deveres enseja a remoção do curador, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
No caso em apreço, vislumbro a presença dos requisitos necessários ao provimento liminar de substituição de curador, diante da probabilidade das alegações trazidas e do perigo de dano, além da concordância da Demandada, conforme a declaração acostada em id. 97914990, sendo a Autora, ao que tudo indica, a pessoa mais apta ao exercício desse mister.
Pelas razões acima expostas, o pedido de TUTELA ANTECIPADA, suspendendo Maria Isabel Ferreira do encargo de curadora do Curatelado, ao mesmo tempo em que nomeio Antônia Cardoso para o mesmo encargo.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Cite-se a Requerida.
Escoado o prazo de resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 17:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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