TJRN - 0829341-82.2016.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0829341-82.2016.8.20.5001 MARIA DO ROSARIO DE M SILVA registrado(a) civilmente como MARIA DO ROSARIO DE MEDEIROS SILVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 25 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
25/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:16
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 07:15
Processo Reativado
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22/08/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/02/2024 20:17
Recebidos os autos
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06/02/2024 20:17
Juntada de despacho
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24/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2023 13:03
Decorrido prazo de PARTE APELADA em 23/05/2023.
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24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2023 23:59.
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01/04/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 00:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/03/2023 23:59.
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06/03/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2023 21:59
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 14:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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14/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:49
Decorrido prazo de NSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2022.
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29/04/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2022 23:59.
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04/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 13:14
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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30/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
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29/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/08/2020 11:30
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2020 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 21:59
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 10:18
Conclusos para decisão
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26/07/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 08:37
Juntada de Certidão
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23/05/2017 16:02
Juntada de Certidão
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15/02/2017 12:05
Juntada de Certidão
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16/01/2017 14:37
Conclusos para decisão
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16/01/2017 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2016 11:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE MEDEIROS SILVA em 12/09/2016 23:59:59.
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19/09/2016 15:02
Juntada de Certidão
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17/08/2016 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2016 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2016 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2016 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2016 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2016 12:41
Conclusos para despacho
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16/08/2016 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2016 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2016 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 18:06
Conclusos para despacho
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05/07/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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