TJRN - 0847213-76.2017.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
18/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - Processo: 0847213-76.2017.8.20.5001 Autor: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda nos termos do ato judicial de ID 148781629, INTIMO a parte embargada para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 10 de setembro de 2025.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0847213-76.2017.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da decisão de ID 148781629, apresente alegações finais, em forma de memoriais.
Após o referido prazo, será intimada a parte embargada, no mesmo prazo, para mesma finalidade.
Tudo em conformidade com a referida decisão.
NATAL, 24 de junho de 2025.
NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:58
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
05/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
03/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 21ª Vara Cível Processo n.º 0847213-76.2017.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 21ª.
Vara Cível, esta Secretaria procede a INTIMAÇÃO das partes para se pronunciarem sobre o referido laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,25 de fevereiro de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/12/2024 09:40
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/12/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
06/12/2024 08:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/12/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
22/11/2024 18:58
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
22/11/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
12/11/2024 20:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . . . . .
Processo nº 0847213-76.2017.8.20.5001 EMBARGANTE: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO Volvendo o feito, deparo-me com a processual de ID. 134320718, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 05 (cinco) dias, improrrogáveis, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 132201302.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:10
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . . . . .
Processo nº 0847213-76.2017.8.20.5001 EMBARGANTE: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO DEFIRO o pedido contido na processual de ID. 132849730, o que faço para determinar a dilação do prazo, em mais 05(cinco) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID 132101302.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0847213-76.2017.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários periciais apresentada pela perita nomeada, devendo, caso não se oponha ao à verba honorária pericial, depositá-la em conta de depósito judicial vinculada ao presente feito, a fim de que se oportunize o início dos trabalhos periciais.
NATAL/RN, 25 de setembro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Juntada de petição
-
23/09/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 18:07
Juntada de diligência
-
05/09/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:41
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
29/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0847213-76.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI EXECUTADO: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI DECISÃO Defiro o pedido formulado na peça processual de ID 117407348, especificamente para determinar a realização de perícia contábil, ao tempo em que nomeio o profissional técnico especializado Aracildo Cesar de Morais, brasileiro, contador, CRC/RN 1653-O-8, com endereço na Av.
Gov.
José Varela, 2884 - Cidade Jardim - Natal/RN - CEP 59.078-300, tel. 84. 3207 1199 - Celular: 84 9 9982 1823 - e-mail: [email protected], perito de confiança deste juízo, o qual deverá ser intimado, nos termos do art. 465, §2º do CPC, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais.
Sobrevindo resposta do perito, intime-se a parte embargante para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias; incumbindo-lhe, na hipótese de concordância, efetuar o respectivo depósito (CPC, 465, §3º).
A não efetivação, de forma injustificada, do depósito no prazo legalmente estabelecido, importará na preclusão da prova pericial, com o encerramento da fase instrutória e remessa dos autos para sentença; ficando, desde logo, alertada a embargante para que não seja alegada surpresa da decisão.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, CPC).
Momento subsequente, intime-se o perita nomeado para apresentar o laudo no prazo de 15(quinze) dias, a contar da intimação, o qual deverá indicar, de forma clara, qual a taxa de juros efetivamente aplicada no contrato/débito exequendo, a taxa de juros média de mercado à época da contratação, se há aplicação de juros compostos e respectiva periodicidade, além de responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Ultimado o laudo pericial, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º).
Transcorrido o referido prazo, não mais havendo provas a serem produzidas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo os autos serem conclusos para sentença.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
22/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:14
Outras Decisões
-
11/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:20
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
14/03/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
14/03/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
12/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
12/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
12/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
12/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0847213-76.2017.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI D E S P A C H O Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão de ID 116162505, devendo, na oportunidade, requerer o que for de seu interesse.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de março de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0847213-76.2017.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI D E S P A C H O Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os termos da peça processual de ID 112367678, notadamente acerca da impugnação ao valor da perícia.
Sobrevindo a referida manifestação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0847213-76.2017.8.20.5001 Autor(a): MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI Requerido(a): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a manifestação de ID 111475009 retro, INTIMO A PARTE EMBARGANTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a nova proposta de honorários periciais, incumbindo-lhe, na hipótese de concordância, efetuar o respectivo depósito (CPC, 465, §3º), com a dedução do valor outrora depositado(R$ 300,00 - (ID56296260 e 56296261), conforme decisão de ID 94654169.
Natal, 1 de dezembro de 2023.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 05:21
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:58
Decorrido prazo de MURCE REGINA DE AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0847213-76.2017.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO NUNES MESSINETI EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,considerando o teor do ID 105370309, intimo a parte EMBARGANTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se; incumbindo-lhe, na hipótese de concordância, efetuar o respectivo depósito (CPC, 465, §3º), com a dedução do valor outrora depositado(R$ 300,00 - (ID56296260 e 56296261).
Tudo conforme termos da decisão de ID 94654169.
Natal, 9 de novembro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:03
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
15/03/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 12:43
Outras Decisões
-
24/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 06:49
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 03:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:08
Outras Decisões
-
12/11/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2020 02:57
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 26/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 21:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 21:22
Outras Decisões
-
30/06/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 13:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 22:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 16:47
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 13/03/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 08:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 07:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 18:47
Outras Decisões
-
12/11/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 13:57
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 26/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/10/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 08:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:39
Outras Decisões
-
13/06/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 10:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2017 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 19:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807449-15.2019.8.20.5001
Aldecy Graciano de Oliveira
Erimar Junior
Advogado: Anderson Coutinho Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2019 17:41
Processo nº 0856901-52.2023.8.20.5001
Janderley Costa de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Harnefer Padre da Silva Ramalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 11:18
Processo nº 0842126-76.2016.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Josefa Ferreira de Franca
Advogado: Marilda Barbosa de Almeida Gracas Felix ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2018 00:13
Processo nº 0100113-68.2014.8.20.0153
Aurelia Felipe
Municipio de Monte das Gameleiras
Advogado: Victor Hugo Rodrigues Fernandes de Olive...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2014 00:00
Processo nº 0814669-06.2020.8.20.5106
Maria Natali da Silva
Maria Zuleide da Silva
Advogado: Diego Felipe Nunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2020 11:19