TJRN - 0853385-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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26/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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17/04/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 20:29
Juntada de diligência
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22/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 14:23
Juntada de diligência
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11/01/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 23:06
Juntada de diligência
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16/11/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853385-24.2023.8.20.5001 Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Polo passivo: ARILSON BRENNO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO Prefacialmente, determino a Secretaria que proceda com a alteração na classe deste feito para Carta Precatória.
Ato subsequente, considerando os termos da peça processual de ID 107215420, bem ainda em conformidade com a decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, registrada sob o nº 0801149-51.2023.8.20.5145, tendo como parte autora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e parte ré ARILSON BRENNO DO NASCIMENTO SILVA, em tramite perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN(ID 107215425), expeça-se o competente mandado de busca e apreensão do veículo.
Após, perfectibilizada ou não a respectiva apreensão, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:27
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/10/2023 06:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:24
Juntada de custas
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10/10/2023 07:58
Outras Decisões
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09/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:18
Declarada incompetência
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18/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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