TJRN - 0859281-82.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:25
Juntada de guia
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10/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Determino a reservas de crédito solicitadas nos autos (Id. 156792257, 156991397 e 160079777).
Por sua vez, intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha atualizado, observando as reservas de crédito solicitadas nos autos (Id. 156792257, 156991397 e 160079777), bem como anexar as certidões negativas atualizadas em nome do inventariado junto às Fazendas da União, Estado e dos Municípios de Natal e Maxaranguape/RN, além de certidão da Justiça do Trabalho atualizada constando todos os processos que o falecido e a empresa Clínica Santa Maria foram condenados a pagar e os que ainda tramitam, relativo aos últimos 30 (trinta) dias.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir as diligências referidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos.
Por fim, determino que sejam respondidos os ofícios da Justiça do Trabalho anexados aos autos, informando a habilitação dos créditos trabalhistas no presente inventário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:27
Juntada de guia
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09/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:27
Juntada de Ofício
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26/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2025 07:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 16:26
Juntada de Ofício
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante e herdeiros de Id. 148685775.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 144118486.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:01
Juntada de Ofício
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02/04/2025 06:23
Juntada de Ofício
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31/03/2025 18:02
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 18:00
Juntada de Ofício
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29/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 16:55
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Determino as reservas de crédito solicitadas pelos Juízos Trabalhistas de Num. 142780242 e 142326625, devendo ser observado tais pagamentos pela inventariante no plano de partilha, bem como ser comunicado tal determinação ao Juízos Trabalhistas respectivos.
Certifique a Secretaria se houve resposta do Juízo da 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL, para informar o valor do crédito, ora determinado no despacho de Id. 140180363.
Somado a isso, diante do teor da petição de Id. 143982843, intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha atualizado, observando as reservas de crédito determinadas nos autos (Id. 140180363), além das requeridas nos ofícios de Ids. 142780242 e 142326625, bem como anexar as certidões negativas atualizadas em nome do inventariado junto às Fazendas da União, Estado e Município de Natal/RN.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir as diligências referidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:40
Juntada de Ofício
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11/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Juntada de guia
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10/02/2025 01:50
Juntada de guia
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31/01/2025 07:57
Juntada de guia
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31/01/2025 01:02
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIONE MACIEL CALDAS, ADRIANE MACIEL CALDAS PINHEIRO, MARIA AMELIA MACIEL CALDAS MELO, ANDREZZA MACIEL CALDAS, ANDRIELLE MACIEL CALDAS INVENTARIADO: AGAMENON DE QUEIROZ CALDAS DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Determino as reservas de crédito solicitadas pelos Juízos Trabalhistas de Num. 134418433, 138362742 e 138842666, devendo ser observado tais pagamentos pelo inventariante no plano de partilha, bem como ser comunicado tal determinação ao Juízos Trabalhistas respectivos, bem como ao Juízo da 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL, para informar o valor do crédito, posto que não foi informado.
Por sua vez, no tocante aos pedidos formulados pelos exequentes dos autos do Processo nª 0002978-23.1997.8.20.0001, através das petições de Ids. 122893442 e 122893442, devem os interessados requererem a reserva do crédito ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, com o valor a ser reservado, comunicando tal Juízo nestes autos para fins de determinação da respectiva reserva, posto que se trata de dívida em nome da pessoa jurídica CLÍNICA SANTA MARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-90, cabendo ao referido Juízo analisar tal requerimento.
Por sua vez, defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 138489870, determino que que seja expedido novo ofício à Secretaria Municipal de Tributação deste Município para apresentar a ficha do imóvel caracterizado como Terreno nº 26 da Quadra A do Loteamento denominado Barra de Maxaranguape (Id nº 89132706), no prazo de 20 (vinte) dias.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 127821315.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Em seguida, com ou sem manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:49
Juntada de petição
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12/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:05
Juntada de Ofício
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05/12/2024 23:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/12/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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05/12/2024 08:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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05/12/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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02/12/2024 19:51
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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02/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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23/10/2024 13:23
Juntada de Ofício
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22/10/2024 19:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIONE MACIEL CALDAS, ADRIANE MACIEL CALDAS PINHEIRO, MARIA AMELIA MACIEL CALDAS MELO, ANDREZZA MACIEL CALDAS, ANDRIELLE MACIEL CALDAS INVENTARIADO: AGAMENON DE QUEIROZ CALDAS DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc.
Defiro o pedido de Id. 133069865.
Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência determinada no despacho de Id. 127821315, no mesmo prazo, deverá a inventariante se manifestar sobre a resposta ao ofício de Id. 133648867, bem como acerca da petição de Id. 122893442.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição incidental
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14/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0859281-82.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIONE MACIEL CALDAS, ADRIANE MACIEL CALDAS PINHEIRO, MARIA AMELIA MACIEL CALDAS MELO, ANDREZZA MACIEL CALDAS, ANDRIELLE MACIEL CALDAS INVENTARIADO: AGAMENON DE QUEIROZ CALDAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 19 de julho de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
19/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 11:32
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIONE MACIEL CALDAS, ADRIANE MACIEL CALDAS PINHEIRO, MARIA AMELIA MACIEL CALDAS MELO, ANDREZZA MACIEL CALDAS, ANDRIELLE MACIEL CALDAS REQUERIDO(A) INVENTARIADO: AGAMENON DE QUEIROZ CALDAS DESPACHO Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 118426378.
Dessa forma, oficie-se a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN para que colacione aos autos as fichas financeiras e IPTU’S dos imóveis de propriedade do inventariado, no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumprida a diligência, dê-se novas vistas à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de abril de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
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05/04/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIONE MACIEL CALDAS, ADRIANE MACIEL CALDAS PINHEIRO, MARIA AMELIA MACIEL CALDAS MELO, ANDREZZA MACIEL CALDAS, ANDRIELLE MACIEL CALDAS INVENTARIADO: AGAMENON DE QUEIROZ CALDAS DESPACHO Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 108977000.
Dessa forma, oficie-se a Prefeitura Municipal de Ceará Mirim/RN para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras e IPTU’s dos imóveis de propriedade do inventariado, situados na Praia Barra de Maxaranguape/RN, itens 3 e 4 da estimativa fiscal (Id. 99524796).
Somado a isso, intime-se a inventariante, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos comprobatórios relativos ao item 5 da estimativa fiscal (ID 99524796).
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas ou não as diligências, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 06:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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27/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0859281-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIONE MACIEL CALDAS, ADRIANE MACIEL CALDAS PINHEIRO, MARIA AMELIA MACIEL CALDAS MELO, ANDREZZA MACIEL CALDAS, ANDRIELLE MACIEL CALDAS INVENTARIADO: AGAMENON DE QUEIROZ CALDAS DESPACHO Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 108977000.
Dessa forma, oficie-se a Prefeitura Municipal de Ceará Mirim/RN para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras e IPTU’s dos imóveis de propriedade do inventariado, situados na Praia Barra de Maxaranguape/RN, itens 3 e 4 da estimativa fiscal (Id. 99524796).
Somado a isso, intime-se a inventariante, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos comprobatórios relativos ao item 5 da estimativa fiscal (ID 99524796).
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas ou não as diligências, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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17/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:58
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
27/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 19:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:17
Juntada de Certidão vistos em correição
-
22/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:41
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
09/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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