TJRN - 0844931-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0844931-89.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: KATIA LANUZA ADELINO DO COUTO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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27/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de KATIA LANUZA ADELINO DO COUTO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de KATIA LANUZA ADELINO DO COUTO em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2024 01:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:45
Decorrido prazo de KATIA LANUZA ADELINO DO COUTO em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:45
Outras Decisões
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15/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:48
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:48
Juntada de intimação de pauta
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27/01/2023 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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24/10/2022 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 06:37
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 19/10/2022 23:59.
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15/10/2022 07:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 23:08
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 20:52
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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