TJRN - 0101968-79.2016.8.20.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:41
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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02/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 m Processo: 0101968-79.2016.8.20.0002 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MPRN - 79ª PROMOTORIA NATAL, DHZN2 - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA DA ZONA NORTE 2 INVESTIGADO: A ESCLARECER SENTENÇA Sob apreciação requerimento de arquivamento do vertente Inquérito Policial.
Compulsando o teor do referido procedimento administrativo policial, verifico que a sua instauração teve por desiderato perquirir acerca de eventual ocorrência de delito objeto de apuração mediante ação penal pública.
Dessarte, em casos dessa estirpe, o dominus litis é o próprio Órgão do Parquet, a quem compete decidir acerca da existência, nos autos do Caderno Inquisitorial, de elementos que indiquem a ocorrência de delito e a sua respectiva autoria, ensejando à propositura da competente ação penal.
No caso sob apreciação, entendeu o Ministério Público não haver, no momento, informações mínimas capazes de subsidiar o oferecimento da denúncia, entendimento esse que cumpre seja acatado pelo Poder Judiciário em homenagem aos princípios que informam o sistema processual penal acusatório.
Posto isto, DEFIRO, pelos seus próprios fundamentos, o pleito ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.
Certifique-se quanto a existência de bens pendentes de destinação, bem como quanto a sua localização.
Nada havendo, arquive-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
NATAL /RN, 31 de maio de 2023.
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:50
Determinado o Arquivamento
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30/05/2023 15:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2023 01:48
Decorrido prazo de DHZN2 - Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa da Zona Norte 2 em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2022 09:46
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
 - 
                                            
06/06/2022 09:41
Digitalizado PJE
 - 
                                            
06/06/2022 09:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2022 12:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
20/05/2022 11:22
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
20/05/2022 11:22
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
18/02/2021 03:46
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/05/2019 07:33
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
09/05/2019 10:52
Inquérito com Tramitação direta no MP
 - 
                                            
09/05/2019 09:31
Recebimento
 - 
                                            
07/05/2019 11:11
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
07/05/2019 11:11
Redistribuição de Processo - Saida
 - 
                                            
26/02/2019 08:22
Remetidos os Autos à Distribuição
 - 
                                            
26/02/2019 08:20
Reativação
 - 
                                            
24/09/2018 11:51
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
24/09/2018 11:51
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
19/09/2018 09:00
Expedição de documento
 - 
                                            
19/09/2018 08:57
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
19/09/2018 08:57
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
19/09/2018 02:47
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
17/09/2018 07:56
Incompetência
 - 
                                            
30/08/2018 11:13
Concluso para decisão
 - 
                                            
30/08/2018 10:22
Expedição de termo
 - 
                                            
30/08/2018 10:05
Expedição de termo
 - 
                                            
30/08/2018 09:56
Recebimento
 - 
                                            
29/08/2018 11:44
Remetidos os Autos à Distribuição
 - 
                                            
29/08/2018 11:40
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
29/08/2018 11:40
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
05/12/2017 10:19
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
09/08/2017 07:07
Definitivo
 - 
                                            
22/11/2016 10:26
Inquérito com Tramitação direta no MP
 - 
                                            
22/11/2016 10:26
Remetidos os Autos ao Promotor
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22/11/2016 10:15
Recebimento
 - 
                                            
18/11/2016 02:50
Inquérito com Tramitação direta no MP
 - 
                                            
18/11/2016 02:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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