TJRN - 0813649-43.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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04/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
28/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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28/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
13/09/2024 04:56
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:58
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:01
Juntada de termo
-
12/09/2024 11:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813649-43.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CASA DA UVA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR SILVA DE MEDEIROS - RN6300 Parte Ré: EXECUTADO: VERALUCIA SOLANO DE ANDRADE MENDONCA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0813649-43.2021.8.20.5106 VERALUCIA SOLANO DE ANDRADE MENDONCA CASA DA UVA LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGADO: IGOR SILVA DE MEDEIROS - RN006300, Advogado do(a) EMBARGANTE Thésio Santos Jerônimo - RN008098 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/05/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 12:45
Processo Reativado
-
03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:04
Juntada de termo
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19/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:22
Juntada de decisão
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03/05/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 17:02
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:56
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
02/03/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
02/03/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/03/2023 09:24
Juntada de custas
-
27/02/2023 21:46
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
27/02/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/09/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 01:37
Decorrido prazo de RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:37
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:07
Decorrido prazo de RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:07
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 14/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:19
Decorrido prazo de RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 01:19
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:23
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:49
Decorrido prazo de RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:01
Decorrido prazo de RAMIZUED SILVA DE MEDEIROS em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 00:28
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 28/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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