TJRN - 0800231-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
07/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
06/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de OSCAR DE MELO RODRIGUES ALVES em 18/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de T & T HORTIFRUTI LTDA. - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:04
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
05/12/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
03/12/2024 14:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
03/12/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
25/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0800231-28.2022.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA T & T HORTIFRUTI LTDA. - EPP e outros (2) DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão de ID 130066742, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a) ou de bem(ns), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a) ou bem(ns) de sua propriedade passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data de assinatura do registro Juíza de Direito -
24/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:53
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:56
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:56
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800231-28.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: T & T HORTIFRUTI LTDA. - EPP e outros (2) DESPACHO Renove-se o comando do Ato Ordinatório ID 125219773, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não havendo manifestação, no referido prazo, o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
P.I.C. .
Natal/RN, data de assinatura do registro. . .
ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:17
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 21:36
Juntada de devolução de mandado
-
21/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 07:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800231-28.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & T HORTIFRUTI LTDA. - EPP, OSCAR DE MELO RODRIGUES ALVES, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS DESPACHO Proceda-se com a citação da parte executada, por meio de Oficial de Justiça, conforme requerido na petição retro ID 112937958.
P.
I.
NATAL/RN, 19 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800231-28.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & T HORTIFRUTI LTDA. - EPP, OSCAR DE MELO RODRIGUES ALVES, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS DESPACHO Atenta a certidão de ID.112009690, a qual noticia que a parte exequente não apresentou manifestação acerca do ato ordinatório ID.110485329, determino que se renove a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual e completo da executada, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:08
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0800231-28.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: T & T HORTIFRUTI LTDA. - EPP, OSCAR DE MELO RODRIGUES ALVES, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as respostas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, indicando em quais dos endereços há de ser procedida a citação da parte executada T & T HORTIFRUTI LTDA - EPP.
Natal, 10 de novembro de 2023.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:45
Outras Decisões
-
02/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2022 22:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 19:59
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 13:33
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 13:42
Outras Decisões
-
06/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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