TJRN - 0802769-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802769-79.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES EXECUTADO: GENIVAL LIMA DE CARVALHO SENTENÇA Colégio Nossa Senhora das Neves, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de GENIVAL LIMA DE CARVALHO, igualmente qualificado(a).
Após determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, fora apresentado acordo à homologação, ID 150117859. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 150117859 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Sentença com efeito imediato ante expressa cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente alcançada pela homologação.
Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 30/03/2026, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
14/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2025 19:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0802769-79.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES EXECUTADO: GENIVAL LIMA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça , INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que: a) em 05(cinco) dias, protocole a Carta Precatória anexa diretamente no Sistema de Automação da Justiça - SAJ (e-SAJ - 1º Grau ), ou perante outro sistema que vier a substituí-lo, em funcionamento no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes à instrução da dívida executada, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata –– disponíveis no endereço eletrônico https://cgj.tjal.jus.br/provimentos/f7a47f4562b24ab095751262aaa93071.pdf –– , devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre o(a) demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados; b) acompanhe o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:08
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/12/2024 18:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
06/12/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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02/12/2024 07:06
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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02/12/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
21/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:36
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0802769-79.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES EXECUTADO: GENIVAL LIMA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas à Carta Precatória — devidas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) —, orçadas em R$ 215,68 (duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100411), a fim de possibilitar a sua expedição, ante as disposições dos artigos 22 e 27, II , da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas)1,2.
NATAL, 10 de outubro de 2024.
CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 22.
A cobrança das custas processuais será feita mediante pagamento prévio por meio de guia padronizada pelo Tribunal de Justiça, representativo das importâncias atinentes à distribuição do feito ou ao início de nova fase processual, bem assim diligências, despesas ou atos de comunicação, quando for o caso, cujo valor deverá ser recolhido até o momento da distribuição do feito em 1ª e 2ª instâncias ou antes da prática do ato processual 2 Art. 27.
Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: (...) Omissis II - a expedição de cartas rogatórias, precatórias e de ordem -
10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:27
Outras Decisões
-
30/08/2024 14:27
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
-
30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:22
Juntada de informação
-
07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:24
Outras Decisões
-
20/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802769-79.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES EXECUTADO: GENIVAL LIMA DE CARVALHO DECISÃO Defiro o pleito do credor, determinando a busca por veículos em nome do devedor no RENAJUD, bem como obtenção de cópia de suas três últimas declarações de IR disponíveis na base da Receita, via INFOJUD, além de decretação de indisponibilidade de bens no CNIB.
Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens do devedor à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 10 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:58
Juntada de guia
-
06/06/2024 07:37
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:36
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:22
Juntada de guia
-
10/05/2024 14:22
Outras Decisões
-
08/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0802769-79.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES EXECUTADO: GENIVAL LIMA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de maio de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:51
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 16/02/2024.
-
17/02/2024 00:38
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:15
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:16
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:57
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:06
Juntada de guia
-
14/11/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802769-79.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS NEVES EXECUTADO: GENIVAL LIMA DE CARVALHO DECISÃO O devedor fora intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão de ID. 110117105.
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO.
Intime-se o devedor, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora.
Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada.
Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
Int.
NATAL/RN, 7 de novembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 22:01
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 22:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:46
Outras Decisões
-
06/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:01
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 26/10/2023.
-
27/10/2023 04:30
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:55
Juntada de guia
-
12/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:24
Juntada de guia
-
20/07/2023 12:23
Juntada de guia
-
21/03/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:03
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 07/03/2023.
-
09/03/2023 13:04
Decorrido prazo de GENIVAL LIMA DE CARVALHO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 21:26
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/11/2022 13:29
Juntada de guia
-
16/11/2022 13:24
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 13:21
Juntada de guia
-
10/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 05:17
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:17
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
23/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:00
Juntada de recibo de envio por hermes
-
24/05/2022 19:42
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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