TJRN - 0101098-98.2017.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101098-98.2017.8.20.0131 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Diante das razões expostas pelo Ministério Público em sua petição, determino a reabertura do prazo para alegações finais de ambas as partes, no prazo de 10 dias.
Prazo comum.
Após, remeter para SENTENÇA.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101098-98.2017.8.20.0131 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Desabilite-se o advogado KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS.
NOMEIO o perito JOÃO BATISTA DA SILVA ARANHA (e-mail [email protected], tel.: 84 99982-8007).
Cumpra-se a secretaria todos os demais atos necessários ao exame contábil.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0101098-98.2017.8.20.0131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a complementação dos honorários, ou seja, depositar o importe de mais R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) sob pena de preclusão da prova pericial.
São Miguel/RN, 3 de julho de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0101098-98.2017.8.20.0131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a complementação dos honorários, ou seja, depositar o importe de mais R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) sob pena de preclusão da prova pericial.
São Miguel/RN, 3 de julho de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
15/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 04:35
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:35
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:37
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101098-98.2017.8.20.0131 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca do pedido de majoração dos honorários periciais formulados pelo expert no Id. 118233284, no prazo comum de 10 (dez) dias.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:39
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:39
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GURGEL DANTAS em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0101098-98.2017.8.20.0131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA DECISÃO- PROCESSO META CNJ Vistos, etc.
Considerando a informação acostada pela secretaria, a perícia não deve mais ser realizada pelo NUPEJ, mas sim por nomeação direta deste magistrado.
Os honorários periciais já foram pagos.
Para realização da perícia, nomeio a profissional de contabilidade Daniel Gomes Gurgel Dantas- 84 99934-1035.
Cumpra-se a secretaria todos os demais atos necessários ao exame contábil.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:21
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:21
Outras Decisões
-
03/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 01:36
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:49
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 26/01/2022 23:59.
-
23/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:46
Outras Decisões
-
10/11/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:30
Outras Decisões
-
09/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 21:40
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2020 10:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/03/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 13:38
Recebidos os autos
-
22/01/2020 01:35
Digitalizado PJE
-
02/12/2019 03:57
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
02/12/2019 03:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 11:59
Concluso para despacho
-
05/07/2019 01:19
Petição
-
03/07/2019 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2019 11:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/06/2019 04:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/06/2019 08:41
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2019 05:25
Petição
-
20/05/2019 11:35
Recebido os Autos do Advogado
-
26/04/2019 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/04/2019 11:09
Juntada de mandado
-
12/04/2019 11:09
Juntada de mandado
-
28/03/2019 11:43
Certidão de Oficial Expedida
-
28/03/2019 11:43
Certidão de Oficial Expedida
-
20/03/2019 04:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2019 04:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/03/2019 07:56
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2019 04:25
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/03/2019 12:24
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2019 09:04
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2019 02:20
Expedição de Mandado
-
14/03/2019 02:16
Expedição de Mandado
-
22/02/2019 01:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/02/2019 01:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/02/2019 05:24
Mero expediente
-
21/09/2018 09:56
Concluso para despacho
-
19/09/2018 12:06
Petição
-
19/09/2018 11:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/09/2018 11:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/09/2018 10:27
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/08/2018 04:01
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2018 03:45
Petição
-
04/06/2018 03:47
Juntada de mandado
-
24/05/2018 10:07
Certidão de Oficial Expedida
-
02/05/2018 09:24
Expedição de Mandado
-
23/04/2018 10:29
Mero expediente
-
14/03/2018 03:24
Recebimento
-
14/03/2018 03:24
Remessa
-
13/03/2018 10:21
Liminar
-
22/09/2017 10:02
Concluso para despacho
-
14/09/2017 05:47
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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