TJRN - 0816571-23.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de Icatu Seguros S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Icatu Seguros S/A em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PAIVA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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05/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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04/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
04/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
25/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:55
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:39
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 08:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PAIVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:23
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:51
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816571-23.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CRISTINA MARCIA GADELHA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA DE PAIVA - RN0001865A Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros Advogado do(a) REU: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 DESPACHO INTIME-SE o demandada Banco do Nordeste do Brasil, por seu patrono, para manifestar-se acerca da petição com ID 102751770, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para a pasta de sentenças.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de dezembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
22/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 02:05
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:44
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 15:41
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0816571-23.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CRISTINA MARCIA GADELHA DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA DE PAIVA - RN0001865A Ré(u)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros Advogado do(a) REU: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158 Advogado do(a) REU: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 16:18
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2023 16:13
Audiência conciliação realizada para 24/01/2023 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/01/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 15:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:53
Juntada de Petição de termo
-
28/11/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:57
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:12
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 05:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
22/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
19/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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