TJRN - 0842418-27.2017.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/07/2025 06:32 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Email: [email protected].
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 PROCESSO n. 0842418-27.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: GADELHA E ALVES COMERCIO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA, LUIZA CARLA BRANCO ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, indicando em quais dos veículos seja procedida à constrição.
 
 NATAL, 16 de julho de 2025.
 
 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            16/07/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2025 07:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/02/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 07:17 Deferido o pedido de 0842418-27.2017.8.20.5001 
- 
                                            16/12/2024 14:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/11/2024 21:59 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
- 
                                            25/11/2024 21:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            25/11/2024 06:30 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
- 
                                            25/11/2024 06:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
- 
                                            25/11/2024 06:26 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
- 
                                            25/11/2024 06:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
- 
                                            24/11/2024 06:28 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
- 
                                            24/11/2024 06:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0842418-27.2017.8.20.5001 Exequente: SPE Mônaco Participações S/A e outros Executado: GADELHA E ALVES COMERCIO LTDA - ME e outros (2) . . . . .
 
 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado.
 
 Bem ainda, ao mesmo tempo, acoste ao feito planilha de débito atualizada expurgando os valores recebidos em alvará.
 
 Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
 
 Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
 
 Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
 
 AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
 
 Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
 
 ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
 
 As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
 
 P.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data de registro da assinatura.
 
 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
- 
                                            31/10/2024 08:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/10/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/10/2024 10:10 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/10/2024 10:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/09/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 PROCESSO n. 0842418-27.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: GADELHA E ALVES COMERCIO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA, LUIZA CARLA BRANCO ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o transcurso do prazo constante na certidão de ID 131503241, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de seu constituinte, visando possibilitar a expedição de alvará determinada na parte final da decisão de ID 92540900.
 
 NATAL/RN, 18 de setembro de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            18/09/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2024 15:57 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA e LUIZA CARLA BRANCO ALVES em 31/07/2024. 
- 
                                            01/08/2024 11:36 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA em 31/07/2024 23:59. 
- 
                                            01/08/2024 11:36 Decorrido prazo de LUIZA CARLA BRANCO ALVES em 31/07/2024 23:59. 
- 
                                            01/08/2024 11:29 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA em 31/07/2024 23:59. 
- 
                                            01/08/2024 11:29 Decorrido prazo de LUIZA CARLA BRANCO ALVES em 31/07/2024 23:59. 
- 
                                            10/07/2024 17:26 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            10/07/2024 17:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/07/2024 17:25 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            10/07/2024 17:25 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            10/07/2024 17:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2024 11:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/05/2024 11:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/05/2024 11:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/03/2024 15:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/03/2024 15:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2023 19:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842418-27.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA EXECUTADO: GADELHA E ALVES COMERCIO LTDA - ME, CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA, LUIZA CARLA BRANCO ALVES DESPACHO Cumpra-se o ato judicial de ID 92540900, observando-se a peça processual de ID 104138036.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
 
 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição L (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            16/11/2023 07:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2023 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/10/2023 14:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/08/2023 02:33 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA em 03/08/2023 23:59. 
- 
                                            04/08/2023 02:33 Decorrido prazo de LUIZA CARLA BRANCO ALVES em 03/08/2023 23:59. 
- 
                                            27/07/2023 21:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            27/07/2023 21:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            27/07/2023 21:30 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            13/07/2023 16:35 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/07/2023 16:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/03/2023 16:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/01/2023 03:33 Decorrido prazo de Igor Goes Lobato em 25/01/2023 23:59. 
- 
                                            09/12/2022 12:15 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
- 
                                            09/12/2022 12:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
- 
                                            05/12/2022 19:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/12/2022 13:18 Outras Decisões 
- 
                                            22/11/2022 16:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/08/2022 17:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2022 04:42 Publicado Intimação em 22/07/2022. 
- 
                                            21/07/2022 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
- 
                                            20/07/2022 15:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2022 15:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2022 13:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            22/03/2022 13:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            22/03/2022 13:06 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            18/03/2022 10:42 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/10/2021 14:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/10/2021 13:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/10/2021 13:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/10/2021 12:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/07/2021 13:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/06/2021 11:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/04/2021 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            23/04/2021 09:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/04/2021 06:08 Outras Decisões 
- 
                                            14/04/2021 23:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/03/2021 16:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2021 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/02/2021 14:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            19/02/2021 13:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2020 00:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            05/11/2020 00:51 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            09/09/2020 10:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/06/2020 05:28 Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 02/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            23/06/2020 05:28 Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 02/06/2020 23:59:59. 
- 
                                            29/05/2020 15:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2020 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            08/05/2020 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/04/2020 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2020 10:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/04/2020 10:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2020 03:45 Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 04/02/2020 23:59:59. 
- 
                                            15/01/2020 09:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2020 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            15/01/2020 09:53 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            15/01/2020 09:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/01/2020 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            15/01/2020 09:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2019 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/09/2019 14:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/09/2019 14:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/09/2019 14:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/08/2019 12:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2019 11:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            11/03/2019 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/02/2019 09:27 Outras Decisões 
- 
                                            20/02/2019 12:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/02/2019 12:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/12/2018 16:42 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            15/09/2018 02:39 Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 13/09/2018 23:59:59. 
- 
                                            06/09/2018 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/08/2018 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/08/2018 10:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            17/08/2018 10:43 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            26/01/2018 02:34 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA E SILVA em 24/01/2018 23:59:59. 
- 
                                            19/12/2017 00:46 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
- 
                                            11/12/2017 15:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/11/2017 08:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            22/11/2017 15:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            13/11/2017 09:56 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/11/2017 09:55 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/10/2017 14:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            14/09/2017 19:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/09/2017 19:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814391-89.2023.8.20.0000
Marcelo Figueira Gomes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Diego Simonetti Galvao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2023 18:03
Processo nº 0865011-40.2023.8.20.5001
Lenilda Campos de Oliveira
Advogado: Marcos Aurelio Jaques Campos Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2023 12:17
Processo nº 0812101-04.2023.8.20.0000
2ª C Mara Civel do Tribunal de Justica D...
1ª C Mara Civel do Tribunal de Justica D...
Advogado: Evilazio Junior da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 12:34
Processo nº 0802823-96.2023.8.20.5102
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Nilza Vital da Silva Santiago
Advogado: Idiane Coutinho Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 09:28
Processo nº 0802823-96.2023.8.20.5102
Nilza Vital da Silva Santiago
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2023 20:38