TJRN - 0800934-11.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 04:58
Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800934-11.2022.8.20.5113 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA LARISSA RAIANNY OLIVEIRA DE SOUZA, J.
R.
O.
D.
S.
M., L.
M.
O.
D.
S.
M.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o pleito formulado pelo Ministério Público e pela requerente já foi atendido da decisão de Id. 98491104, a qual foi devidamente cumprida conforme atestado no Id. 105048323, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da possibilidade de extinção do feito, dado que já satisfeita a tutela pretendida.
Após o decurso do prazo, havendo manifestação autoral, vistas ao Ministério Público para que requeira o que entender pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 23/05/2023 23:59.
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25/04/2023 20:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:48
Apensado ao processo 0802526-90.2022.8.20.5113
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12/04/2023 14:16
Outras Decisões
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27/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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25/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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17/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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26/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
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30/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:15
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 09:15
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 11:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/04/2022 20:17
Conclusos para decisão
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06/04/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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