TJRN - 0114579-14.2014.8.20.0106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0114579-14.2014.8.20.0106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA D´ARC GRANJEIRO, ABDIAS JUNIOR DA SILVA, MARIA ISABEL DE ALMEIDA, TERESA CRISTINA DA COSTA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, ANTÔNIA LUCIA DA SILVA, ISABEL CRISTINA DA SILVA, JUREMA MARIA DA SILVA, IARA AILA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA INVENTARIADO: MARIA SERRA NEGRA DESPACHO Vistos etc.
Considerando as respostas dos ofícios enviados aos cartórios de registro de imóveis de Mossoró, bem como as do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o (a) inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca das mesmas.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 21 de julho de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 00:00
Edital
22 de julho de 2024 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Antônia Lucia da Silva e eventuais interessados incertos ou desconhecidos, (artigo 626 do CPC), na Ação de INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0114579-14.2014.8.20.0106 dos bens deixados por falecimento de Maria Serra Negra, tendo como inventariante Tereza Cristina da Costa.
FINALIDADE: Para se manifestarem sobre os termos e fins do presente inventário e partilha, no prazo de quinze (15) dias, bem como manifestarem-se em relação as primeiras declarações apresentadas e indicarem quem tem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, assim como do despacho de págs. 8.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, o elaborei e conferi.
Mossoró/RN,22/07/2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
08/05/2024 18:00
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0114579-14.2014.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA D'ARC GRANJEIRO, ABDIAS JUNIOR DA SILVA, MARIA ISABEL DE ALMEIDA, TERESA CRISTINA DA COSTA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, ANTÔNIA LUCIA DA SILVA, ISABEL CRISTINA DA SILVA, JUREMA MARIA DA SILVA, IARA AILA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA Advogado : JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A INVENTARIADO: MARIA SERRA NEGRA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de págs. 222, para determinar a citação por EDITAL (com prazo de vinte dias) da herdeira ANTÔNIA LÚCIA DA SILVA e demais herdeiros de MARIA SERRA NEGRA e interessados no presente feito, para todos os termos e fins do presente inventário, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação as primeiras declarações apresentadas e indicar quem tem interesse em assumir o encargo de inventariante, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, assim como despacho de págs. 8.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de março de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:18
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0114579-14.2014.8.20.0106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: Joana D´arc Granjeiro e outros (9) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A Parte Ré: INVENTARIADO: Maria Serra Negra Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no de ID. 109871471, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
20/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:15
Juntada de diligência
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18/10/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 03:17
Decorrido prazo de Iara Aila da Silva em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:26
Decorrido prazo de Isabel Cristina da Silva em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:26
Decorrido prazo de Jurema Maria da Silva em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:14
Decorrido prazo de Maria Isabel de Almeida em 29/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 07:55
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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02/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0114579-14.2014.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA D´ARC GRANJEIRO, ABDIAS JUNIOR DA SILVA, MARIA ISABEL DE ALMEIDA, TERESA CRISTINA DA COSTA, MARIA DE LOURDES DA SILVA, ANTÔNIA LUCIA DA SILVA, ISABEL CRISTINA DA SILVA, JUREMA MARIA DA SILVA, IARA AILA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA Advogado : JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - OAB/RN 2508 INVENTARIADO: MARIA SERRA NEGRA D E S P A C H O Vistos etc.
Inicialmente, informo que os motivos que levaram a declaração da suspeição constante na decisão de ID. 22992490 - pág. 50, restaram cessados.
Assim, passo a analisar o presente feito.
Verifica-se que o imóvel arrolado nos autos não possui prova de registro público, comprovando a propriedade da pessoa falecida, registra-se que é possível a transmissão dos direitos de posse através do inventário, sem prejuízo de terceiros e sem a necessidade prévia do registro regular da propriedade que ainda será objeto de uma ação de usucapião ou outra via judicial que possa ser necessária ao caso.
A sentença proferida pelo Juízo sucessório legitima os herdeiros na busca da pretensão aquisitiva a qual, com o seu desfecho, se satisfeitas as condições da ação, conferirá o título de propriedade àqueles que a sucederam, pois já reconhecido os sucessores do espólio.
A prestação jurisdicional será, portanto, mais célere, evitando-se, assim, que o presente feito fique aguardando o desfecho da regularização do registro do imóvel.
Isto posto, determino a citação dos herdeiros MARIA ISABEL DE ALMEIDA, ANTÔNIA LÚCIA DA SILVA, ISABEL CRISTINA DA SILVA, JUREMA MARIA DA SILVA, IARA AÍLA DA SILVA e JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA para todos os termos do presente feito, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação as primeiras declarações e indicar quem tem interesse em assumir o encargo de inventariante.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Teresa Cristina da Costa em 30/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 22:31
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 18:51
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 00:24
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 00:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 22:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de Teresa Cristina da Costa em 09/12/2021 23:59.
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02/12/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 28/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:54
Decorrido prazo de ABDIAS JUNIOR DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
05/08/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:23
Juntada de termo
-
23/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 11:53
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 20:27
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 30/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 21:52
Outras Decisões
-
21/11/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 11:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 23/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
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11/07/2019 00:31
Decorrido prazo de JOANA DARC GRANJEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:29
Decorrido prazo de JOANA DARC GRANJEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:29
Decorrido prazo de JOANA DARC GRANJEIRO em 10/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 14:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/02/2019 12:02
Outras Decisões
-
11/12/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 14:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 29/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 18:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 12:57
Digitalizado PJE
-
20/06/2018 09:01
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2018 10:23
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2018 10:12
Recebimento
-
28/05/2018 13:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 24/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 09:33
Mero expediente
-
08/05/2018 15:29
Concluso para despacho
-
20/04/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 15:03
Recebimento
-
13/03/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 08:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
18/09/2017 08:12
Processo Suspenso
-
26/05/2017 14:41
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2017 17:07
Recebimento
-
05/04/2017 15:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/03/2017 17:32
Processo Suspenso
-
10/02/2017 11:28
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2017 14:42
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2016 14:38
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2016 14:21
Relação encaminhada ao DJE
-
18/11/2016 13:34
Recebimento
-
11/11/2016 13:08
Despacho Proferido em Correição
-
01/11/2016 16:59
Concluso para despacho
-
16/08/2016 09:25
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2016 14:54
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2016 15:31
Recebimento
-
01/08/2016 11:31
Impedimento ou Suspeição
-
28/07/2016 17:53
Concluso para despacho
-
01/06/2016 09:59
Petição
-
30/05/2016 16:56
Certidão de Oficial Expedida
-
16/05/2016 12:49
Expedição de Mandado
-
16/05/2016 11:41
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2016 11:41
Recebimento
-
13/05/2016 11:50
Mero expediente
-
11/05/2016 18:20
Concluso para despacho
-
11/05/2016 16:58
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2016 08:04
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2016 16:23
Relação encaminhada ao DJE
-
01/04/2016 16:46
Recebimento
-
29/03/2016 09:14
Mero expediente
-
28/03/2016 11:37
Concluso para despacho
-
16/03/2016 07:49
Petição
-
12/01/2016 08:33
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2015 11:54
Expedição de ofício
-
15/12/2015 09:16
Petição
-
23/11/2015 08:31
Despacho Proferido em Correição
-
22/07/2015 15:08
Expedição de Carta precatória
-
22/07/2015 15:00
Expedição de Carta precatória
-
22/07/2015 14:10
Recebimento
-
15/07/2015 13:42
Mero expediente
-
23/06/2015 16:20
Concluso para despacho
-
23/06/2015 15:32
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2015 14:37
Petição
-
20/05/2015 16:28
Juntada de mandado
-
06/05/2015 10:34
Recebimento
-
04/05/2015 08:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/04/2015 15:06
Certidão de Oficial Expedida
-
28/04/2015 09:31
Expedição de Mandado
-
28/04/2015 09:30
Petição
-
28/04/2015 08:58
Recebimento
-
27/03/2015 08:31
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/03/2015 08:30
Juntada de mandado
-
17/03/2015 08:00
Juntada de mandado
-
17/03/2015 08:00
Juntada de mandado
-
16/03/2015 16:17
Certidão de Oficial Expedida
-
12/03/2015 09:33
Certidão de Oficial Expedida
-
25/02/2015 18:10
Expedição de Mandado
-
25/02/2015 18:02
Expedição de Mandado
-
25/02/2015 17:37
Expedição de Mandado
-
25/02/2015 17:31
Expedição de Mandado
-
12/02/2015 16:56
Expedição de Mandado
-
12/02/2015 16:51
Expedição de Mandado
-
12/02/2015 16:47
Expedição de Mandado
-
12/02/2015 16:35
Expedição de Mandado
-
26/01/2015 09:43
Petição
-
20/01/2015 07:33
Juntada de mandado
-
15/01/2015 15:42
Certidão de Oficial Expedida
-
18/12/2014 15:02
Expedição de Mandado
-
17/12/2014 14:29
Recebimento
-
15/12/2014 13:05
Mero expediente
-
04/12/2014 16:17
Concluso para despacho
-
04/12/2014 14:13
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2014 16:49
Juntada de mandado
-
28/11/2014 11:00
Petição
-
28/11/2014 09:18
Expedição de termo
-
27/11/2014 10:25
Certidão de Oficial Expedida
-
06/11/2014 12:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2014 09:05
Recebimento
-
29/10/2014 08:56
Mero expediente
-
27/10/2014 17:48
Concluso para despacho
-
27/10/2014 17:19
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2014 16:41
Despacho Proferido em Correição
-
02/09/2014 08:38
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2014 10:04
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2014 06:41
Recebimento
-
22/08/2014 10:38
Mero expediente
-
21/08/2014 17:58
Concluso para despacho
-
21/08/2014 17:50
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2014 14:11
Recebimento
-
19/08/2014 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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