TJRN - 0832600-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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24/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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26/01/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:39
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 01:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE BARROS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DE BARROS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de FELIPE CAMARA DE FIGUEIREDO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de FELIPE CAMARA DE FIGUEIREDO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ALUVIDROS NATAL LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ALUVIDROS NATAL LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832600-41.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA REU: ALUVIDROS NATAL LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes. É o breve relatório.
Decido.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, ressalvada a possibilidade de desarquivamento por eventual descumprimento, para prosseguimento do feito.
P.R.I.
NATAL/RN, 17 de novembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:11
Homologada a Transação
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07/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/08/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 23:57
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/06/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/06/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/06/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:15
Juntada de custas
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19/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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