TJRN - 0100349-15.2015.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 05:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição de extinção
-
08/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 07:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:11
Decorrido prazo de Partes executadas em 05/02/2024.
-
06/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE CRUZ em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:24
Juntada de diligência
-
27/01/2024 06:39
Decorrido prazo de DAVID RANIEL CRUZ em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:02
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA CRUZ em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:06
Juntada de diligência
-
17/12/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 08:45
Juntada de diligência
-
14/12/2023 14:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100349-15.2015.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Considerando resultado parcialmente positivo via Sisbajud localizado no ID 112335121, nesta data, INTIMO a parte exequente, para, no prazo comum de 5 dias, se manifestar.
Outrossim, considerando resultado positivo via Renajud localizado no ID 112145088 e 112145086, INTIMO, ainda, a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre seu interesse em ficar com o bem (art. 840, §1º, do CPC) ou eventual anuência com depósito em poder da parte executada (art. 840, §2º, do CPC).
ANGICOS, 12 de dezembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
20/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100349-15.2015.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando o mandado de liberação judicial localizado no ID 106415737, Intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito, a parte fica advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
Outrossim, Intimo a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, atualizar a planilha de cálculo para o fiel cumprimento da Decisão de ID 105822683.
ANGICOS, 4 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:55
Juntada de Alvará recebido
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100349-15.2015.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando o mandado de liberação judicial localizado no ID 102013114, Intimo o advogado da parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito.
Outrossim, considerando Despacho localizado no ID 90826485, Intimo a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
ANGICOS, 19 de junho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:36
Juntada de Alvará recebido
-
05/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
21/03/2023 17:50
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
21/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
20/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 02:57
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:07
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA CRUZ em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:50
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:08
Recebidos os autos
-
21/05/2020 09:05
Digitalizado PJE
-
05/12/2019 12:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/11/2019 12:55
Concluso para decisão
-
23/08/2019 09:14
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2019 02:38
Juntada de mandado
-
25/06/2019 10:39
Certidão de Oficial Expedida
-
16/05/2019 01:31
Expedição de Mandado
-
13/05/2019 08:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2019 08:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/05/2019 03:31
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 11:35
Petição
-
12/03/2019 01:21
Concluso para despacho
-
13/02/2019 02:01
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2019 01:03
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2018 02:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/12/2018 02:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/12/2018 10:25
Mero expediente
-
27/11/2018 11:28
Concluso para despacho
-
29/05/2018 10:44
Recebimento
-
28/05/2018 02:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/05/2018 02:10
Documento
-
23/04/2018 02:47
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2018 01:50
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2018 10:20
Recebimento
-
10/04/2018 04:00
Mero expediente
-
05/12/2017 07:40
Concluso para despacho
-
04/12/2017 05:20
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2017 09:58
Juntada de AR
-
28/08/2017 09:59
Expedição de carta de intimação
-
28/08/2017 09:56
Ato ordinatório
-
30/06/2017 03:17
Documento
-
04/11/2016 10:15
Recebimento
-
03/11/2016 01:58
Mero expediente
-
11/08/2016 10:26
Concluso para despacho
-
11/08/2016 10:20
Recebimento
-
11/08/2016 10:20
Petição
-
22/07/2016 09:47
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2016 10:43
Relação encaminhada ao DJE
-
13/07/2016 05:25
Ato ordinatório
-
16/09/2015 01:22
Juntada de mandado
-
10/09/2015 07:48
Certidão de Oficial Expedida
-
12/06/2015 02:36
Expedição de Mandado
-
10/06/2015 02:11
Mero expediente
-
09/06/2015 12:58
Concluso para despacho
-
09/06/2015 12:39
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2015 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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