TJRN - 0814186-10.2014.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0814186-10.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARZA ENGENHARIA ELETRICA LTDA, LOURIVAL SIDENEI DE SOUZA, JOSE CARLOS MARTINS DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 148924054, foi requerida a suspensão do feito, com fulcro no art. 921 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
O art. 921, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
O dispositivo é claro, de maneira a prescindir de qualquer interpretação aprofundada para se extrair sua finalidade.
In casu, conforme a análise dos autos pode indicar, restaram frustradas as tentativas de constrição de bens da parte executada, tendentes a satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão contida no art. 921, III, do CPC.
Ademais, em analogia ao que prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passiveis de constrição judicial;
Por outro lado, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 12:44
Arqivado provisoriamente
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08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:09
Determinado o arquivamento definitivo
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23/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0814186-10.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARZA ENGENHARIA ELETRICA LTDA, LOURIVAL SIDENEI DE SOUZA, JOSE CARLOS MARTINS DECISÃO Vistos etc.
A última tentativa de penhora por meio do SISBAJUD foi realizada em 10.10.2024, portanto há menos de um ano, sem sucesso.
Não havendo elementos nos autos que indiquem ter havido modificação na situação financeira dos executados, indefiro o pedido de Id. 144862102.
Intime-se o exequente para que requeira as providências efetivas para o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:00
Indeferido o pedido de FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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19/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814186-10.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARZA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, JOSÉ CARLOS MARTINS, LOURIVAL SIDENEI DE SOUZA DECISÃO Através da petição de Id 114852598 o exequente pugnou pela expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados pela pesquisa ao RENAJUD (Id 108015364) a ser cumprido no endereço que passa a informar e por nova pesquisa ao SISBAJUD , de forma reiterada.
Decido.
Analisando os autos, verifico que já foi expedida carta precatória (Id 110764572) com vistas à penhora e avaliação dos veículos apontados pelo exequente e que o endereço para cumprimento é o mesmo daquele informado na petição acima mencionada.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se já procedeu à distribuição da deprecata.
Em caso negativo, deverá fazê-lo, no mesmo prazo.
Considerando que foi realizada pesquisa ao SISBAJUD, há menos de 1 (Um) ano, INDEFIRO, por ora, o pleito quanto à realização de nova busca por ativos financeiros da parte devedora.
NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
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18/02/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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04/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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04/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/10/2024 07:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/09/2024 04:17
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814186-10.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARZA ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, JOSÉ CARLOS MARTINS, LOURIVAL SIDENEI DE SOUZA DECISÃO Através da petição de Id 114852598 o exequente pugnou pela expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados pela pesquisa ao RENAJUD (Id 108015364) a ser cumprido no endereço que passa a informar e por nova pesquisa ao SISBAJUD , de forma reiterada.
Decido.
Analisando os autos, verifico que já foi expedida carta precatória (Id 110764572) com vistas à penhora e avaliação dos veículos apontados pelo exequente e que o endereço para cumprimento é o mesmo daquele informado na petição acima mencionada.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se já procedeu à distribuição da deprecata.
Em caso negativo, deverá fazê-lo, no mesmo prazo.
Considerando que foi realizada pesquisa ao SISBAJUD, há menos de 1 (Um) ano, INDEFIRO, por ora, o pleito quanto à realização de nova busca por ativos financeiros da parte devedora.
NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:54
Outras Decisões
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20/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:16
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0814186-10.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Distribuição de Carta Precatória De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para que DISTRIBUA, no juízo deprecado, em 30 (trinta) dias, a carta precatória, em anexo, expedida nos presentes autos, atendendo ao disposto na Portaria Conjunta nº 53 TJRN/CGJ, Art. 13, que determina que os advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Fazenda Pública, protocolem diretamente no juízo deprecado ou ordenado, devendo acessar o processo para que possam baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino.
Art. 1º.
Para o protocolo de cartas e requerimentos no Processo Judicial Eletrômico (Pje), deverá ser utilizada a seguinte Classe Processual: Carta Precatória Cível – código 261.
Art. 13.
Parágrafo único.
Entre os documentos a serem anexados, os advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Fazenda Pública, deverão juntar o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem.
Art. 14.
Efetuado o procedimento descrito no art 13 da referida Portaria Conjunta, os advogados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Fazenda Pública deverão juntar, no processo do juízo deprecante, o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado ou ordenado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
ATENÇÃO: para as cartas a serem distribuídas para o Estado de São Paulo SEGUIR AS SEGUINTES REGRAS, conforme ordenamento solicitado por aquele Estado/SP: As cartas precatórias dirigidas às unidades judiciais do Estado de São Paulo estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/11.
Sua tramitação digital se aplica a todas as competências (independentemente de serem processos físicos ou digitais).
Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua instrução e o recolhimento da taxa de impressão.
O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo.
Orientações Gerais sobre o Estado de São Paulo: Como distribuir a carta precatória no sistema digital? A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal. É necessário que a carta precatória seja acompanhada de petição em sua distribuição? Não.
A própria carta precatória é suficiente para a distribuição e deve ser inserida no campo “petição”.
A contrafé pode ser encaminhada nos anexos.
Também é necessário instruí-la com os documentos necessários ao seu cumprimento e comprovantes de recolhimento das taxas (exceto no caso de justiça gratuita).
Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da precatória.
Quais taxas devem acompanhar a precatória digital? São três recolhimentos: a taxa judiciária e a taxa de impressão, referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na comarca deprecada, e a diligência do oficial de Justiça.
As informações estão disponíveis no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Qual o foro para o recolhimento da diligência do oficial de Justiça? Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado.
Onde acessar a guia da taxa de impressão? No site do Tribunal de Justiça, acesse “Despesas Processuais” e selecione “Taxa de Impressão/ Reprodução de peças do processo”.
O link para o sistema é http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso.
Se o processo é físico a precatória pode ser digital? A tramitação digital das cartas precatórias se aplica a todas as competências, independentemente da forma de tramitação do processo (físico ou digital) no qual foi expedida.
Nos casos de justiça gratuita, a quem compete o encaminhamento da precatória? A distribuição da carta precatória digital será feita pelo advogado por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, mesmo quando as fazendas Municipal ou Estadual figurarem como parte.
Como proceder quando se tratar de justiça gratuita para cumprimento em outro Estado? Para as cartas precatórias não previstas no item V-1 do Comunicado CG nº 1.951/17, o defensor constituído ou dativo/nomeado pelos tribunais deverá ser intimado a proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário.
Qual o juízo deprecado quando a precatória deve ser cumprida na cidade de São Paulo? Se for da competência cível na capital paulista, o foro será “Setor de Cartas Precatórias Cíveis – Cap”.
Antes de selecionar o juízo, consulte a lista “Endereços para Encaminhamento de Cartas Precatórias”.
Legislação Comunicado CG nº 363/17 – endereços para encaminhamento de Cartas Precatórias, Comunicado CG nº 1951/17 – regras na distribuição de Cartas Precatórias, Comunicado CG nº 362/17 – procedimento para preenchimento da guia GRD – Guia de Recolhimento de Diligência, Provimento CG nº 56/21 - regulamenta o recebimento e devolução de Cartas Precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais Natal/RN,16 de novembro de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:54
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2023 07:29
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
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03/05/2023 06:31
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:59
Outras Decisões
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13/01/2022 17:10
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:03
Decorrido prazo de Lourival Sidenei de Souza e outros em 13/07/2021.
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04/10/2021 12:57
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 13/07/2021 23:59.
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10/07/2021 02:14
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 09/07/2021 23:59.
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10/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 08:18
Processo Reativado
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11/03/2021 00:08
Outras Decisões
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08/03/2021 11:07
Conclusos para decisão
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17/12/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 09:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2020 09:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 01:18
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 25/05/2020 23:59:59.
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04/06/2020 23:22
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:37
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2019 10:39
Conclusos para julgamento
-
01/08/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 12:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/10/2018 13:43
Declarada incompetência
-
12/09/2018 14:56
Conclusos para julgamento
-
11/06/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 09:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/12/2017 15:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 09:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 07:02
Conclusos para despacho
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24/05/2017 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2017 02:39
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 18/05/2017 23:59:00.
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18/05/2017 09:16
Juntada de Certidão
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18/05/2017 08:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/05/2017 08:15.
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17/05/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2017 10:55
Audiência instrução e julgamento designada para 18/05/2017 08:15.
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17/03/2017 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2017 15:06
Conclusos para despacho
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16/03/2017 15:05
Decorrido prazo de MARZA ENGENHARIA ELETRICA LTDA em 16/03/2017.
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16/03/2017 10:08
Decorrido prazo de MARZA ENGENHARIA ELETRICA LTDA em 16/03/2017.
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16/03/2017 10:06
Decorrido prazo de MARZA ENGENHARIA ELETRICA LTDA em 16/03/2017.
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14/02/2017 01:22
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 13/02/2017 23:59:59.
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26/01/2017 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2016 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2016 03:36
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 15/08/2016 23:59:59.
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16/08/2016 16:27
Conclusos para despacho
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25/07/2016 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2016 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2016 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2016 00:26
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 18/03/2016 23:59:59.
-
18/03/2016 09:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 09:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2016 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2016 09:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/03/2016 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2016 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2016 00:27
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 14/03/2016 23:59:59.
-
23/02/2016 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2016 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2016 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2016 01:18
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 22/02/2016 23:59:59.
-
05/02/2016 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2016 12:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2016 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2015 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2015 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 10:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 10:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2015 05:57
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 09/07/2015 23:59:59.
-
17/06/2015 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2015 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 13:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 00:06
Decorrido prazo de ACO POTIGUAR LTDA em 09/03/2015 23:59:59.
-
03/02/2015 00:07
Decorrido prazo de MARCOS WENGERKIEWICZ em 02/02/2015 23:59:59.
-
16/12/2014 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2014 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2014 07:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2014 15:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 15:05
Distribuído por sorteio
-
18/11/2014 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2014 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2014 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2014 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2014 15:02
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2014 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2014 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2014 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2014 14:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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