TJRN - 0809698-41.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:21
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de TENILDE NEUMA LAURENTINO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUSA MORAIS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA KAROLAYNE FARIAS MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:34
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 17/06/2025 10:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
17/06/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de JADSON JADILSON MORAIS DE FREITAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809698-41.2021.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): ADALGISA BENICIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR - RN14621 Ré(u)(s): TEREZINHA DE SOUSA MORAIS e outros (2) Advogado do(a) REU: JADSON JADILSON MORAIS DE FREITAS - RN21756 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, no dia 17 de junho de 2025, às 10:00 horas, através da plataforma Microsoft TEAMS.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estes cientes de que deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o e-mail ou número de celular das partes, seus patronos, bem como das testemunhas por eles arroladas, para que aos mesmos seja envido o LINK da audiência, que colaciono nesta oportunidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY0ZTQxMTMtYzU5Zi00MWM5LTgzNzAtNWIwMmI5MzA1ZmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22889836e9-a6a3-4dec-9176-6b20ee27beca%22%7d Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, para que a requerente apresente seu rol de testemunhas, ficando o patrono da parte ciente de que deverá intimar ou informar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
P.I.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
13/05/2025 16:00
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 17/06/2025 10:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDSON DE MACEDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEDSON DE MACEDO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:08
Juntada de diligência
-
04/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JADSON JADILSON MORAIS DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de JADSON JADILSON MORAIS DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
01/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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01/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809698-41.2021.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor(a)(es): ADALGISA BENICIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR - RN14621 Ré(u)(s): TEREZINHA DE SOUSA MORAIS e outros (2) Advogado do(a) REU: JADSON JADILSON MORAIS DE FREITAS - RN21756 DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO (49) proposta por ADALGISA BENICIO DA SILVA em face de TEREZINHA DE SOUSA MORAIS e outros (2).
O(a) autor(a) requereu, em petição de ID 135720692, que seja feita a citação fosse de forma eletrônica, por meio do aplicativo Whatsapp. É o relatório.
Decido.
Com efeito, cumpre-se ressaltar que a citação é ato indispensável do processo e pressuposto de sua existência. É o momento no qual se dar ciência ao réu sobre a existência da ação, e, também, necessariamente, sobre os termos dela, perfectibilizando a triangulação processual.
A citação é elemento essencial para o contraditório e ampla defesa e a partir da data de sua ocorrência se produzem efeitos de alta repercussão, como a constituição do devedor em mora, a vinculação do objeto discutido no processo ao seu resultado e a determinação de litispendência.
Por sua relevância, a ausência de citação configura vício transrescisório, podendo ser arguido a qualquer tempo.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 246, inciso V, prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, na forma da lei.
A Lei 11.419/06, por sua vez, autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no art. 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando.
O referido artigo assevera que serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se cadastrarem junto ao Poder judiciário, cabendo aos respectivos órgãos disciplinarem a questão.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CPC/2015, aprovou, no ano de 2017, a utilização do Whatsapp para intimação, e não para citações, desde que realizado prévio cadastro e adesão voluntária do usuário.
Entretanto, recentemente, por meio da Resolução 354/2020, Conselho Nacional de Justiça - CNJ, previu em seu art. 8º que “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.”
Por outro lado, o TJRN por meio da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022 do TJRN, com as alterações promovidas pela Resolução nº 33 de 09 de junho de 2002, autoriza a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça, quando do cumprimento dos mandados de citação ou intimação, dentre eles o aplicativo de WhatsApp, destacando em seu art. 10, que reputa-se realizada a cientificação com o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 135720692, observando-se os artigos 9º parágrafo único, 10 e 11 da mencionada Resolução.
Cumpra-se, observando-se os telefones informados na petição de ID 135720692, e utilizando-se do mandado já expedido.
Não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos, e na forma disciplinada, o ato deverá ser realizado presencialmente, utilizando-se o mesmo mandado já expedido, independente de conclusão.
Publique e Intime-se.
MOSSORÓ /RN, 21 de novembro de 2024 (documento assinado digitalmente pelo magistrado, na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809698-41.2021.8.20.5106 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte Autora: ADALGISA BENICIO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO EDSON DE SOUZA - RN14195, FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR - RN14621 Parte Ré: REU: RÉU INEXISTENTE Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
20/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 20:05
Juntada de diligência
-
22/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:50
Decorrido prazo de União Federal em 17/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 01:55
Decorrido prazo de ADALGISA BENICIO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 08/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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