TJRN - 0801394-91.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de KATIA KERON FIDELIS BULHOES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de KATIA KERON FIDELIS BULHOES em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:16
Juntada de termo
-
07/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:04
Outras Decisões
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801394-91.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação identificada pelo ID 140270931. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 10:33
Processo Reativado
-
13/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 12:10
Publicado Citação em 24/05/2024.
-
29/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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29/11/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:28
Juntada de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp: 84 3673-9582 - Email: [email protected] MANDADO DE AVERBAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL O Exmo.
Sr.
Dr.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Currais Novos/RN, a quem deverá ser este apresentado, expedido nos autos nº 0801394-91.2023.8.20.5103, de USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária], em que é Requerente: APOLO CASA E CONSTRUCAO LTDA e Requerido: THERESA RODE SHELMAN FLOR, PEARL RUTH SHELMAN DE SOUZA e VIRGÍNIA MAY SHELMAN DE SOUZA, perante o Juízo de Direito desta Comarca, que em seu cumprimento ao determinado na Sentença Id. 130452422, transitada em julgado em data de 08/10/2024, proceda com a necessária AVERBAÇÃO/TRANSFERÊNCIA à margem do registro do imóvel abaixo especificado, para ficar constando que o mesmo passa a pertencer a APOLO CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, razão social: M.
DE F.
S.
DE SALES – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av.
Trairi, nº 969, Lote Nova Santa Cruz, bairro: Maracujá – Santa Cruz/RN.
CEP 59200-000, inscrita no CNPJ 29.***.***/0001-76 e na Junta Comercial do Rio Grande do Norte sob o NIRE nº *41.***.*17-32, neste ato representada pelo sócio, o Sr.
SAMUEL RODRIGO SOUZA DE SALES, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, maior, capaz, portador do CPF/MF nº *67.***.*13-55 e da Carteira de Identidade RG nº 002.068.232-ITEP/RN, residente e domiciliado na Av.
Trairi, nº 935, bairro Maracujá – Santa Cruz-RN.
CEP 59200-000.
IMÓVEL: O bem atualmente é um terreno para fins urbanos.
Está localizado à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1304, Manoel Salustino, Currais Novos/RN.
Possui área total de 220,98m² (duzentos e vinte vírgula noventa e oito metros quadrados), limitando-se ao NORTE com a própria requerente M.
DE F.
S DE SALES EPP, ao SUL com RENATO SALUSTINO BEZERRA, ao LESTE com a AVENIDA GETÚLIO VARGAS e a OESTE com o espólio de JOÃO BERNARDIN (imóvel referido no ID 118334095, conforme memorial constante no ID 110328648) Sentença/Dispositivo: "8.
De acordo com as razões acima expostas, tendo APOLO CASA E CONSTRUÇÃO LTDA. cumprido todas as formalidades legais, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de reconhecer e declarar em favor do(s) requerente(s) a AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE sobre a área objeto da presente demanda (imóvel referido no ID 118334095, conforme memorial constante no ID 110328648).9.
Sem condenação em custas e honorários, diante da inexistência de pretensão resistida.10.
Publicada e registrada no PJe.
Procedam-se a correção do polo passivo para constar como THERESA RODE SHELMAN FLOR, PEARL RUTH SHELMAN DE SOUZA e VIRGÍNIA MAY SHELMAN DE SOUZA, representantes do ESPÓLIO DE RHODE GALVÃO SHELMAN, destacando que a secretaria deve excluir os atuais ocupantes do polo passivo, incluir os três, com os dados constantes no ID 130104036 e, caso necessário, proceder as buscas de CPFs nos sistemas legais para atualização.
Após correção do polo passivo, intimar os mesmos da sentença. 11.
Após o trânsito em julgado, determino que o seguinte:a) a expedição do mandado de averbação, que deve ser encaminhado ao Ofício Extrajudicial de Registro de Imóveis, com certidão constando a data do trânsito em julgado, bem como cópia do(s) documento(s) referido(s) no item 8. b) cumprido o estabelecido no item anterior, ARQUIVEM-SE, com baixa nos registros".
Anexos: Docs. imóvel ID 118334095 e 110328648, Requerente/herdeiro, sentença ID 130452422 e cert. trânsito em julgado ID 136804246.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, em data de 25 de novembro de 2024.
Eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei e conferi o presente.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
26/11/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:54
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:58
Outras Decisões
-
18/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Decorrido prazo de APOLO CASA E CONSTRUCAO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 01:01
Juntada de diligência
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PEARL RUTH SHELMAN DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:28
Decorrido prazo de PEARL RUTH SHELMAN DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:16
Juntada de diligência
-
14/09/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 19:40
Juntada de diligência
-
06/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:12
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:41
Decorrido prazo de Edital em 16/07/2024.
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12/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ANORATA DE MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ANORATA DE MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801394-91.2023.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: APOLO CASA E CONSTRUCAO LTDA Requerido: ESPÓLIO DE FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS e outros Mod. 08.02.113 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 30 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo nº 0801394-91.2023.8.20.5103, proposta por APOLO CASA E CONSTRUCAO LTDA contra ESPÓLIO DE FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS e ESPÓLIO DE MARIA ANORATA DE MEDEIROS, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos requeridos ESPÓLIO DE FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS e ESPÓLIO DE MARIA ANORATA DE MEDEIROS, e para POSSÍVEIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, respectivos cônjuges, todos em lugar incerto e desconhecido, na forma do Art. 259, I, do CPC, para CONTESTAR a ação, querendo, no prazo de 15 DIAS, sob pena de revelia e confissão.
Não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor.
OBJETO (Características do imóvel): Imóvel urbano localizado à Rua Presidente Getúlio Vargas, 1304, Manoel Salustino, Currais Novos/RN.
Possui área total de 220,98m² (duzentos e vinte vírgula noventa e oito metros quadrados), limitando-se ao NORTE com a própria requerente M.
DE F.
S DE SALES EPP, ao SUL com RENATO SALUSTINO BEZERRA, ao LESTE com a AVENIDA GETÚLIO VARGAS e a OESTE com o espólio de JOÃO BERNARDINO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATO SALUSTINO BEZERRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATO SALUSTINO BEZERRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:43
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:43
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 21:08
Juntada de diligência
-
08/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:22
Juntada de termo
-
13/03/2024 09:45
Decorrido prazo de 1º cartório de Notas e Registros de Currais Novos em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:45
Decorrido prazo de 1º cartório de Notas e Registros de Currais Novos em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:28
Juntada de diligência
-
19/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:35
Decorrido prazo de IVAN FIORAVANTE DANTAS FEITOSA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:58
Decorrido prazo de IVAN FIORAVANTE DANTAS FEITOSA em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 08:14
Juntada de diligência
-
17/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:09
Decorrido prazo de Estado do RN em 15/12/2023.
-
15/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:13
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0801394-91.2023.8.20.5103 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, com base em dados disponibilizados na Plataforma PJe, que a petição de id 108186786, foi apresentada a destempo, visto a data limite prevista para ciência ou manifestação ser 07/11/2023, tendo a mesma sido juntada em 08/11/2023.
Certifico, ainda, que encaminhei os autos, via sistema, à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao item "1" do Despacho de id 104404787, ao item "2" da Decisão Interlocutória de id 106560137, 15 dias .
CURRAIS NOVOS/RN, 17 de novembro de 2023 ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:40
Outras Decisões
-
05/09/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:06
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:41
Outras Decisões
-
29/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:44
Juntada de custas
-
25/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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