TJRN - 0841214-16.2015.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 02:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:33
Processo Reativado
-
25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 04:40
Decorrido prazo de FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:55
Decorrido prazo de FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 05:14
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841214-16.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em face de FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA, na qual requereu o pagamento do valor singelo de R$ 13.025,91 (treze mil vinte e cinco reais e noventa e um centavos).
Em petição de Id. 115969770, informou-se nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu-se a sua homologação, com a suspensão do feito enquanto durar o prazo do acordo. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, tendo em vista que, descumprido o acordo, não há óbice ao desarquivamento do feito para cumprimento da presente sentença, que tem o condão de tornar título executivo judicial o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Determino que seja retirada restrição cadastrada no RENAJUD (Id. 60418404).
Custas já pagas.
Honorários na forma acordada entre as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:26
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 02:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:40
Decorrido prazo de CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:59
Decorrido prazo de FORUM DE PARNAMIRIM em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FORUM DE PARNAMIRIM em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:16
Homologada a Transação
-
27/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:52
Juntada de diligência
-
23/11/2023 17:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841214-16.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA DESPACHO Proceda a Secretaria a exclusão do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues do cadastro do Pje.
Após, diante da Certidão de Id. 110373653, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
NATAL/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:07
Juntada de diligência
-
03/09/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 05:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 13:29
Outras Decisões
-
05/07/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 22:09
Outras Decisões
-
09/04/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:07
Outras Decisões
-
09/09/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:39
Outras Decisões
-
18/10/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
01/03/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 12:01
Outras Decisões
-
21/02/2018 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 08:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2017 02:21
Decorrido prazo de FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA em 25/04/2017 23:59:59.
-
15/04/2017 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2016 15:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2016 01:53
Decorrido prazo de FELIPE LUCAS DE OLIVEIRA em 02/12/2016 23:59:59.
-
09/11/2016 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2016 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2016 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2016 10:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2016 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2016 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2015 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 16:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816835-06.2018.8.20.5001
Giovanna Amaral Saldanha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0823796-26.2019.8.20.5001
Gustavo Simonetti Galvao
Telemar
Advogado: Auriceia Patricia Morais de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2019 17:59
Processo nº 0855797-93.2021.8.20.5001
Aldeneide Cavalcanti Pereira da Silva
Joao Pereira da Silva Filho
Advogado: Gilton Xavier da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2021 15:21
Processo nº 0804301-15.2019.8.20.5124
Parnamirim Comercio LTDA - EPP
Megadiesel Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Natalia Coelho do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 13:49
Processo nº 0804301-15.2019.8.20.5124
Parnamirim Comercio LTDA - EPP
Megadiesel Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Camila Gomes Barbalho
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00