TJRN - 0800561-73.2021.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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06/12/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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26/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:56
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 11:49
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 29 de fevereiro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800561-73.2021.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 14.207,82 AUTOR: MARIA DAS DORES DE LIMA SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ VALERIO DUTRA TERCEIRO - RN5115 RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO: Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS LUIZ VALERIO DUTRA TERCEIRO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID 116118261 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800561-73.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DAS DORES DE LIMA SANTOS Polo passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DAS DORES DE LIMA SANTOS em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para, sob pena de extinção do feito, apresentar instrumento procuratório devidamente atualizado, uma vez que o que consta dos autos seria datado de 2018, ainda que o feito tenha sido distribuído em 2021, contudo, manteve-se inerte.
Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia ou a ausência de pressupostos processuais implica na determinação imperativa do art. 485 , IV, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 485, IV, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver, observada a condição de suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 29/02/2024 15:53:09 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 116118261 24022915530943700000108863051 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800561-73.2021.8.20.5158 -
29/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800561-73.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DAS DORES DE LIMA SANTOS Polo passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Conforme art. 103 do Código de Processo Civil, "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil".
Além disso, o art. 104 do mesmo Código explica que "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração", salvo situações excepcionais expressas.
Por fim, para que a procuração seja válida, deverá ter a assinatura do outorgante (art. 654, Código Civil/2002).
Desse modo, a representação processual por advogado regularmente constituído é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, constituindo-se o instrumento de mandato em documento indispensável à propositura da ação.
Não obstante, em que pese não haver previsibilidade quanto necessidade do instrumento procuratório ser atualizado, cumpre ao juízo, em exercício do seu poder geral de cautela, resguardar os interesses das relações jurídicas, determinando, pois, sejam os vícios sanados para que se possa prosseguir com o desmembramento do feito.
Assim sendo, considerando que ao propor a presente demanda no ano de 2021, a parte autora carreou procuração que remota ao ano de 2018, INTIME-SE a parte demandante, através de seu advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a atualização do instrumento procuratório, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
16/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 20:54
Conclusos para despacho
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23/09/2023 20:54
Juntada de Certidão
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28/06/2023 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2023 08:56
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:52
Audiência conciliação realizada para 18/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Touros.
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25/05/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Touros.
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20/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 18:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2023 14:38
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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15/03/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:36
Audiência conciliação designada para 18/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Touros.
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14/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2022 02:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 18:02
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
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09/08/2021 18:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2021 02:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:40
Juntada de Certidão
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08/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:25
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2021 15:59
Conclusos para despacho
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27/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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