TJRN - 0844357-76.2016.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:33
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/08/2025 13:33
Processo Reativado
-
08/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M., IAPONIRA PAULO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Compulsando os autos verifico que a petição de id 147898384 perdeu o objeto, tendo em vista a expedição do alvará de id 149011013.
Assim sendo, não existindo mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
P.
I.
NATAL/RN, 3 de julho de 2025 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO TURBINO MELLO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO TURBINO MELLO em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:30
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
20/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M., IAPONIRA PAULO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Retornem os autos à Secretaria para que seja expedido novo alvará, observando-se o nome completo da genitora do menor, bem como o CPF do sacador.
Indefiro o pedido de retenção de honorários advocatícios, vez que tal pedido deveria ter sido requerido antes da prolação da Sentença.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Alvará.
-
19/03/2025 16:31
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0844357-76.2016.8.20.5001 INVENTÁRIO Inventariante/Herdeiros:JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS e outros Inventariado: ROBERTO SOARES MEDEIROS SENTENÇA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada pelos herdeiros do de cujus, Roberto Soares Medeiros, visando a partilha dos bens do espólio.
Decisão de id 134496897 deliberou a partilha, concedendo prazo para as partes se manifestarem.
Ato contínuo, vem a Inventariante, através de petição de id 135522537, propor que os 25% (vinte e cinco por cento) destinado ao herdeiro Roberto Júnior, sobre o prédio e o carro, sejam destacados do montante em pecúnia que a meeira irá receber.
Intimado a se manifestar, o herdeiro supra citado concordou com a proposta da Inventariante. É o relatório.
Decido.
De início, verifico que os herdeiros são maiores e capazes e o Esboço de Partilha partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." No esboço de partilha, o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo os termos consignados, convenientes a todos, com às observações pontuadas na petição de id 135522537.
Os bens, créditos e cessões foram devidamente identificados, assim como os herdeiros beneficiados, como se constata das cláusulas constantes em id 134496897.
Foi comprovado o pagamento do ITCD.
Por todo o exposto, e com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, a partilha, dos créditos e bens deixados por Roberto Soares Medeiros, contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Devendo ser observada a petição de id 135522537.
Aguarde-se o trânsito em julgado e após, expeçam-se os carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
Certificado o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 23:35
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
06/12/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:32
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
06/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
29/11/2024 11:35
Homologada a Transação
-
28/11/2024 20:58
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS E OUTROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Diante da petição de id 135522537 e da concordância do herdeiro Roberto Júnior, intime-se A Inventariante, por seu advogado, para em 10 dias juntar plano de partilha.
P.
I.
NATAL/RN, 26 de novembro de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:59
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
22/11/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
12/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M., IAPONIRA PAULO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Intime-se Roberto Júnior, por seu advogado, para em 10 dias se manifestar sobre a petição de id 135522537.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
P.
I.
NATAL/RN, 8 de novembro de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 14:30
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] 0844357-76.2016.8.20.5001 REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS e outros DECISÃO 01.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada em decorrência do falecimento de ROBERTO SOARES MEDEIROS ,falecido em 24 de julho de 2016. 02.
Diante da impossibilidade das partes chegarem a um consenso quanto à partilha de bens, este Juízo passa a deliberar a partilha, na forma do art. 2.016, do Código Civil. 03.
Da presente sucessão participam: - Joana D'arc Medeiros, viúva meeira; - R.
B.
A.
M. (filho do falecido com Joana D'arc); - Roberto Soares Medeiros Júnior (filho do falecido com Iaponira Medeiros) 04.
Plano de partilha apresentado em Id 97688015. 05.
Impugnação ao plano de partilha em Id 98986174. 06.
Cálculo do ITCMD apresentado pela Fazenda Estadual cujo comprovante de quitação se encontra nos autos. 07.
Dou seguimento ao processo para proceder à partilha judicial, estabelecendo o direito de cada sucessor ao eu quinhão, com fulcro no artigo 2.017 do Código Civil: - 50% (cinquenta por cento) da residência, do veículo e créditos depositados no Banco pertencerão à Joana D'arc Medeiros, viúva meeira; e - os outros 50% dos bens supra citados serão divididos, de forma igualitária, entre os filhos do falecido. 08.
Ante ao exposto, deverá a Secretaria Unificada lavrar o AUTO DE PARTILHA, nos termos do art. 652, CPC 09.
Feito o esboço, intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se 10.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente) -
29/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:51
Outras Decisões
-
23/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:19
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M., IAPONIRA PAULO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de maio de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M., IAPONIRA PAULO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Compulsando os autos verifico que o boleto do pagamento de ITCD, venceu em 01/03/24.
Observa-se ainda que a Fazenda Pública informou que após o vencimento, não seria possível o pagamento com o desconto concedido anteriormente.
Assim sendo, encaminhem-se os autos para à Fazenda Pública para que seja expedido um novo boleto e, após, expeça-se alvará no valor descrito no boleto, devendo ser intimado o Inventariante, imediatamente, para que efetue o pagamento e o comprove nos autos.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 14:31
Juntada de diligência
-
21/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 07:55
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:18
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M., IAPONIRA PAULO DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DECISÃO Acolho integralmente o parecer ministerial de id 112062111, e por conseguinte, rejeito a impugnação ofertada, por verificar que os argumentos expostos pela Inventariante em petição de id 109785953 encontram-se fartamente comprovados nos documentos acostados nos autos.
Isto posto, intime-se a Inventariante para apresentar as ultimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a mesma ser tomada a termo nos autos, cabendo à Secretaria intimar a Inventariante para assinar o referido termo.
Após, remetam-se os autos à Fazenda Pública para dos cálculos do ITCD.
Ato contínuo, intime-se à Inventariante para efetuar o pagamento.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:59
Outras Decisões
-
11/12/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0844357-76.2016.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JOANA DARC AUGUSTO DA SILVA MEDEIROS, ROBERTO SOARES MEDEIROS JUNIOR, R.
B.
A.
M.
INVENTARIADO: ROBERTO SOARES MEDEIROS DESPACHO Dê-se vista à Fazenda Pública, para que seja juntado aos autos o boleto do pagamento do ITCD.
Ato contínuo, intime-se o Inventariante para efetuar o pagamento.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de novembro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:38
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 27/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:53
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
15/03/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 11:14
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS em 07/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:49
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:38
Juntada de Certidão vistos em correição
-
15/08/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 08:09
Outras Decisões
-
31/07/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 04:29
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS em 25/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 04:28
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO TURBINO MELLO em 25/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 07:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2019 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 08:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 14:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/04/2018 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2018 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2018 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 09:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/03/2018 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2018 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2018 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2018 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/12/2017 09:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2016 12:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2016 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 01:07
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO TURBINO MELLO em 31/10/2016 23:59:59.
-
24/10/2016 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2016 23:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2016 23:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2016 23:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2016 23:39
Juntada de Petição de certidão de casamento
-
24/10/2016 23:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/10/2016 23:36
Juntada de Petição de procuração
-
24/10/2016 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2016 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/10/2016 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2016 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2016 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a joana darc.
-
30/09/2016 12:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802424-64.2023.8.20.5103
Maria de Lourdes Firmo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 07:27
Processo nº 0802424-64.2023.8.20.5103
Maria de Lourdes Firmo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Edypo Guimaraes Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 16:29
Processo nº 0803942-80.2023.8.20.5106
Emanuela Elena de Sousa Lopes
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A
Advogado: Helson de Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 14:30
Processo nº 0002176-29.2007.8.20.0145
Carmezinda Barbosa Alves
Mucio Eladio Azevedo Duarte
Advogado: Wilkie Marques Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2023 10:27
Processo nº 0002176-29.2007.8.20.0145
Marcos Antonio da Silveira Martins Duart...
Maria Ferro Peron
Advogado: Donaldo Santos de Carvalh O
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2007 14:17