TJRN - 0822192-06.2019.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0822192-06.2019.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Polo Passivo: ELIEZER RODRIGUES DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora fez juntada de documento no ID154519536, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de julho de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Isabela Rosane Bezerra Costa em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0822192-06.2019.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamante: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA, CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM Demandado: ELIEZER RODRIGUES DAMASCENO Advogado(s) do reclamado: MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Trata-se de ação monitória relativa a faturas de fornecimento de água.
No último despacho proferido, este juízo determinou que o réu juntasse aos autos os comprovantes de pagamento das faturas alegadamente pagas.
Em sua petição ao ID 134252523 o réu alega não possui-los, informando que o fornecimento de água esteve suspenso no período de 05/2015 até 11/2019.
A autora se manifestou ao ID 135379789, apresentando petição em que foram juntados prints relativos a ordens de serviço, os quais apontam para aparente suspensão e religação do imóvel à rede de fornecimento de água.
Não obstante, os prints não reproduzem os documentos em sua integralidade, impedindo um análise acurada a respeito da dinâmica relativa a eventual suspensão do fornecimento e data de religação.
Nesta esteira, para maior compreensão do caso apresentado, impõe-se à autora juntar aos autos todas as ordens de serviço relativas à unidade consumidora, de forma que seja possível analisar se as faturas incluídas no pedido de cobrança correspondem a períodos em que ocorreu o efetivo fornecimento de água.
Posto isso: I - Intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos todas as ordens de serviços relativas ao contrato de fornecimento de água objeto da ação, sob pena de presunção de veracidade da narrativa do réu quanto à suspensão do fornecimento de água.
II - Juntada a documentação, intime-se o réu, pelo respectivo advogado, para se manifestar sobre ela se manifestar no prazo de 15 dias.
III - Decorrido os prazos concedidos, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 04:55
Decorrido prazo de Isabela Rosane Bezerra Costa em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:55
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822192-06.2019.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamante: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA, CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM Demandado: ELIEZER RODRIGUES DAMASCENO Advogado(s) do reclamado: MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Trata-se de monitória referente a faturas de água do período de dezembro de 2014 a novembro de 2019.
O réu reconvinte alega inexistência do débito cobrado, juntando na ocasião registro de atendimento assinado por servidora da autora reconvinda, com informação datada de 09/04/2021 de que o imóvel de matrícula 3008767, o mesmo das faturas sub judice, não possui débito vencido.
Pois bem, o documento alhures referenciado não faz prova da regular quitação do débito aqui cobrado, a despeito de não poder ser desconsiderado pelo Juízo na análise dos autos, em razão de ter sido emitido pela própria autora, capaz de desconstituir a presente cobrança.
Posto isso, intime-se o réu reconvinte, por sua advogada, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos os comprovantes de pagamento das faturas objeto desta ação, ou mesmo certidão de quitação de débitos dada pela autora reconvinda, sob pena de se reputar verdadeira a narrativa autoral.
Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no mesmo prazo, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação com juntada de documentos pelo réu, INTIME-SE a autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, sobre eles se manifestar.
Escoado o prazo sem manifestação do réu, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:29
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0822192-06.2019.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado(s) do reclamante: ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA Demandado: ELIEZER RODRIGUES DAMASCENO Advogado(s) do reclamado: MICHELLE RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Em sede de contestação, o réu ofertou reconvenção com pedido de gratuidade judiciária, declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. sem, contudo, fixar valor da causa da reconvenção.
Outrossim, a parte autora já se manifestou sobre a defesa e reconvenção.
Entretanto, faz-se necessário oportunizar ao réu reconvinte prazo para se manifestar sobre a defesa ofertada à sua reconvenção.
Isto posto: I - Intime-se o reconvinte, por seu advogado, para atribuir valor à causa reconvencional, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento; II - Defiro a gratuidade judiciária em favor do demandado; III - Intime-se também o reconvinte, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:14
Decorrido prazo de Isabela Rosane Bezerra Costa em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 15:21
Juntada de custas
-
22/05/2023 10:41
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 02:13
Decorrido prazo de Isabela Rosane Bezerra Costa em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:25
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
30/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 03:59
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES DAMASCENO em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:56
Decorrido prazo de ELIEZER RODRIGUES DAMASCENO em 12/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2020 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 18:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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