TJRN - 0804939-18.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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10/09/2024 15:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/09/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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10/09/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento antecipada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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31/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 11:17
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:31
Juntada de diligência
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18/08/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 22:07
Juntada de diligência
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18/08/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 21:55
Juntada de diligência
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13/08/2024 20:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/04/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 16:51
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone}) #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Autos n.º 0804939-18.2022.8.20.5100 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ) Réu: ALFREDO ALEXANDRE DE ALENCAR FILHO DESPACHO Trata-se Ação Penal em que ao acusado é imputado o delito previsto no art. 147 do Código Penal, no âmbito da Lei nº 11.340/06.
Compulsando os autos, observa-se que o acusado respondeu à acusação.
Verifica-se também a não ocorrência de alguma das situações previstas no art. 397 do CPP.
Por enquanto, vigora o princípio do in dubio pro societate, uma vez que ingressamos na fase instrutória do processo.
Ou seja, não se vislumbra a manifesta existência de causa excludente da ilicitude, de causa excludente da culpabilidade do agente, bem como que o fato narrado evidentemente não constitui crime nem que haja extinção da punibilidade.
Assim, inexiste qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou suspensiva da pretensão punitiva do Estado ou mesmo do seu direito de punir, mantenho a decisão anterior de recebimento da denúncia.
Com efeito, aprazo audiência de instrução telepresencial para o dia 24/09/2024 às 10:00 horas, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 185, §2º do CPP e do art. 3º, inciso V, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhjNmU5ODMtOWFiMC00ZTdiLWJhZmYtZGRmMWU5MGE1Y2Y2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
Cada advogado deverá providenciar a intimação das testemunhas arroladas pela parte respectivamente patrocinada, independentemente de intimação pela via judicial, salvo quando previamente requerido pelo acusado de forma expressa em resposta à acusação (art. 396-A do CPP).
Requisite-se à autoridade policial a apresentação do(s) acusado(s), se porventura encontra-se preso.
P.R.I.C.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 18:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/09/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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08/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 12:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804939-18.2022.8.20.5100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VÍTIMA: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE ASSÚ (DEAM/ASSÚ)REU: ALFREDO ALEXANDRE DE ALENCAR FILHO DESPACHO Abram-se vistas a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente Resposta à Acusação.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ALFREDO ALEXANDRE DE ALENCAR FILHO em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 22:44
Juntada de diligência
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28/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/08/2023 09:06
Recebida a denúncia contra ALFREDO ALEXANDRE DE ALENCAR FILHO
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10/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
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20/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:28
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
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28/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:37
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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