TJRN - 0804779-11.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804779-11.2023.8.20.5600, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 14-04-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de abril de 2025. -
21/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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20/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:47
Juntada de intimação
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27/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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27/01/2025 10:36
Juntada de termo de remessa
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26/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804779-11.2023.8.20.5600 Apelante: Brendo Messias do Nascimento Advogado: Lindolfo Ferreira de Sousa Júnior (OAB/RN 5.441) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor do Recorrente. 2.
Após, intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais (Id 28576033), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso defensivo. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
19/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:28
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:28
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804779-11.2023.8.20.5600 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu JOSENILSON BATISTA DA COSTA FILHO para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal.
ALLAN BERNARDO MOURA SILVA Assistente Administrativo (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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