TJRN - 0803591-30.2020.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:47
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:25
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803591-30.2020.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADYNAMOR LUCENA DE MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
No bojo dos autos, vejo que já foi expedida a requisição para o pagamento.
Ademais, consta nos autos que os valores correspondentes estão depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores.
Fato é que a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
No tocante ao(s) valor(es) depositado(s), expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente e, se for o caso, de seu(s) advogado(s), atentando-se para a transferência de eventuais retenções (contribuição previdenciária e imposto de renda) aos entes beneficiários.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:47
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 07:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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27/01/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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18/12/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 12:03
Decorrido prazo de As partes em 06/12/2024.
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29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:57
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2024 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/02/2024 12:37
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:37
Juntada de intimação de pauta
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01/09/2021 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2021 13:35
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2021 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:38
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 07:47
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
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17/11/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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