TJRN - 0859202-40.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:13
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 11:20
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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23/11/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO:0859202-40.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: NADJA MARIA DE MELO RAMOS VICENTE EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Nadja Maria de Melo Ramos Vicente ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de Unimed Natal – Cooperativa de Trabalho Médico, igualmente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, na petição ID nº 132011631, as partes informaram a realização de uma transação, postulando a homologação, e extinção do processo com resolução de mérito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (id. 132011631).
Assim, a hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais pela parte ré.
Após o pagamento das custas devidas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 10:30
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:30
Juntada de despacho
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26/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/04/2023 23:59.
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06/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:32
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
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11/08/2022 19:55
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:20
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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01/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 05:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/07/2022 23:59.
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24/07/2022 05:15
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 06:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/07/2022 17:11
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2022 17:07
Juntada de custas
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01/07/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
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15/02/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 04:58
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2022 04:07
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/12/2021 09:45.
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19/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 18:49
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 09:43
Conclusos para decisão
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07/12/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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