TJRN - 0823599-13.2015.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0823599-13.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Com arrimo no art. 921, inciso III e §§ 1º e 7º, do CPC, DEFIRO o pleito vertido pela parte credora na petição de ID nº 151089101 e, em decorrência, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano.
Advirta-se que, nos termos do §1º do referido dispositivo legal, também ficará sobrestado pelo mesmo período o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC), sendo permitido o desarquivamento a qualquer tempo, desde que antes da ocorrência da prescrição, se encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823599-13.2015.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA Réu: SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 2 de abril de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
02/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0823599-13.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por Isoplac Industrial Ltda. em desfavor de Solange Comercial Brasil Ltda. - ME, ambas qualificadas nos autos.
Através da petição de ID nº 135917678, a parte credora requereu a realização de busca no sistema informatizado SISBAJUD, na modalidade reiterada/continuada, com vista à identificação de valores eventualmente existentes em contas bancárias de titularidade da parte devedora suficientes ao adimplemento da dívida perseguida. É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Tendo em mira que não há nos autos nenhum elemento probatório a demonstrar o pagamento da dívida ora cobrada e considerando que a penhora de dinheiro é a que melhor atende à satisfação do crédito em execução por ser mais rápida e eficiente, entende-se por imperioso o deferimento do pleito de busca, via SISBAJUD, por valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte devedora.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido pela parte credora na petição de ID nº 135917678 e, em decorrência, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira até o valor cobrado em nome da parte devedora, observando-se, para isso, o uso da função de bloqueio reiterado ("teimosinha"), que deve permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo da ordem no referido sistema.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (art. 854, §3º, CPC).
Não apresentada a manifestação da parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, §5º, CPC), e a consequente expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
Se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data de entrega do alvará, arquivem-se os autos.
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar outros bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
20/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:49
Deferido o pedido de Isoplac Industrial Ltda.
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11/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 20:43
Publicado Citação em 17/10/2024.
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17/10/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0823599-13.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por Isoplac Industrial Ltda. em desfavor de Solange Comercial Brasil Ltda. - ME, ambas qualificadas nos autos.
Através da petição de ID nº 132294882 a parte credora requereu a realização de busca no sistema informatizado SNIPER com o objetivo de possibilitar a investigação patrimonial da parte devedora. É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Tendo em mira que não há nos autos nenhum elemento probatório a demonstrar o pagamento da dívida ora cobrada e que os atos constritivos previamente realizados nos presentes autos restaram infrutíferos, tem-se por cabível a realização de busca no sistema informatizado SNIPER, consoante pretendido pela parte credora.
Esclareça-se, contudo, que conforme explanado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper), o referido sistema não apresenta informações relacionadas a bens e valores, mas "destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente".
Doutra banda, tendo em vista que a última atualização do débito ora perseguido foi feita em maio de 2023, isto é, há mais de um ano (cf.
ID nº 101070558), entende-se por necessária a atualização do valor da dívida antes da realização da diligência pretendida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido pela parte credora na petição de ID nº 132294882 e, em decorrência, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida, sob pena de arquivamento.
Cumprida a diligência, determino seja realizada busca na ferramenta SNIPER por informações relativas à parte devedora.
Com a juntada do mapa de relações da parte devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e se manifestar sobre o documento, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 14 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
15/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:31
Deferido o pedido de Isoplac Industrial Ltda.
 - 
                                            
27/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2024 08:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
04/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
08/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823599-13.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA Réu: SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
25/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2023 05:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
 - 
                                            
04/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/03/2023 09:58
Outras Decisões
 - 
                                            
22/11/2022 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 05:41
Publicado Intimação em 15/08/2022.
 - 
                                            
13/08/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
11/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2022 01:48
Decorrido prazo de SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
03/06/2022 12:50
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/04/2022 17:19
Processo Reativado
 - 
                                            
13/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2022 12:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/01/2022 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2021 22:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/02/2021 22:47
Transitado em Julgado em 11/02/2021
 - 
                                            
13/02/2021 18:00
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/01/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2021 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
10/11/2020 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2020 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/10/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2020 15:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
20/09/2020 19:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/05/2020 20:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2020 08:52
Decorrido prazo de SOLAGE COMERCIAL BRASIL LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/02/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/01/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2019 15:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2019 13:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2019 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/06/2019 14:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/05/2019 08:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
08/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2019 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2019 09:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/02/2019 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2019 09:16
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 21/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2018 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2018 10:18
Decorrido prazo de ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA em 14/08/2018.
 - 
                                            
06/08/2018 02:21
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 30/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
25/06/2018 08:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/06/2018 08:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2018 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/06/2018 12:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/05/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2017 12:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/09/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2017 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/08/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2017 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/08/2017 14:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2017 14:03
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/04/2017 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/03/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2017 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2017 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2017 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2017 10:39
Juntada de guia
 - 
                                            
27/01/2017 09:40
Juntada de guia
 - 
                                            
23/01/2017 14:39
Juntada de guia
 - 
                                            
18/01/2017 16:27
Juntada de guia
 - 
                                            
12/12/2016 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2016 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2016 23:31
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
07/06/2016 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2016 15:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2016 06:27
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 28/04/2016 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2016 23:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2016 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2016 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/04/2016 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2016 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/02/2016 14:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2015 16:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2015 12:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2015 05:04
Decorrido prazo de SIMONE SOARES em 24/11/2015 23:59:59.
 - 
                                            
19/11/2015 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2015 22:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2015 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/10/2015 21:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2015 11:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/06/2015 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
11/06/2015 11:13
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
09/06/2015 22:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2015 22:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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