TJRN - 0814871-46.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MENESES em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:24
Juntada de diligência
-
06/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814871-46.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CENTRO EDUCACIONAL APRONIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A Parte Ré: EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE MENESES ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa ID ( 136510218 ) e seguintes, indicando o endereço onde o(s) veículo(s) gravado(s) pode(m) ser encontrado(s), para fins de expedição de mandado de penhora e perfectibilização do ato constritivo, ou requerer o que entender de Direito para prosseguimento do feito.
Mossoró/RN, 11/03/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:43
Juntada de termo
-
07/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
18/11/2024 14:29
Juntada de termo
-
18/11/2024 14:26
Juntada de termo
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:15
Juntada de diligência
-
12/07/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814871-46.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: CENTRO EDUCACIONAL APRONIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO Demandado: MARIA DO SOCORRO DE MENESES DESPACHO A exequente atravessou petição requerendo a intimação da parte executada por meio eletrônico, via whatsapp nº (84) 9660-8762.
Analisando os autos, observo que a executada foi citada na fase de conhecimento de forma eletrônica, consoante certidão de ID 73064692.
Pois bem, a intimação via whatsapp atualmente encontra disciplina na Resolução nº 028/2022-TJRN.
Isto posto, DEFIRO o pedido formulado para que a intimação, para fins de pagamento na forma do art. 523 do CPC, se processe em observância aos arts. 8º a 11 da Resolução suso mencionada, conforme número telefônico indicado ao ID 115816744.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:10
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
08/03/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
08/03/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
26/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814871-46.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CENTRO EDUCACIONAL APRONIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A Parte Ré: EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE MENESES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de fevereiro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
20/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 08:45
Juntada de diligência
-
24/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814871-46.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CENTRO EDUCACIONAL APRONIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO Executado: MARIA DO SOCORRO DE MENESES DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/11/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 08:26
Processo Reativado
-
07/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 11:48
Juntada de termo
-
14/06/2022 11:48
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
23/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE MENESES em 12/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 18/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:29
Homologada a Transação
-
09/03/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
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16/09/2021 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 04:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 07:51
Juntada de diligência
-
31/08/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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