TJRN - 0803889-88.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:18
Juntada de diligência
-
14/07/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803889-88.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada sob o ID n. 140667236.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803889-88.2021.8.20.5100 DESPACHO Antes de deliberar acerca dos pedidos elencados nas alíneas "b" e "c" da petição do ID n. 134548079, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito exequendo e se manifestar acerca do ofício do ID n. 140573817, requerendo o que entender de direito.
Conclusos após.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 06:47
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
06/12/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803889-88.2021.8.20.5100 DECISÃO Tendo em vista que o executado apresenta rendimentos significativos à título de pensão, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do documento de ID 98894325, requerendo o que for cabível para a satisfação efetiva da dívida.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:13
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803889-88.2021.8.20.5100 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: JOSE DE DEUS BARBOSA FILHO DECISÃO Tendo em vista que houve o pagamento parcial da dívida, julgo extinta parcialmente a execução fiscal com relação à inscrição quitada (000291.020919-00).
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender cabível, devendo se manifestar acerca das últimas consultas realizadas nos autos (ID 124847446).
AÇU /RN, 31 de julho de 2024.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:23
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803889-88.2021.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Ambiental (10396) EXEQUENTE: EXECUTADO: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 30 dias, fale sobre a certidão Id 111033753.
Assu, 22 de novembro de 2023 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
22/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 06:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:24
Outras Decisões
-
15/05/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:50
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:47
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 20:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 01:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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