TJRN - 0864147-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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07/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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22/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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22/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 06:05
Decorrido prazo de JACQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo: 0864147-02.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerentes: AUTORES: GERSON GOMES DO NASCIMENTO, LIBIA GOMES DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por GERSON GOMES DO NASCIMENTO e LIBIA GOMES DO NASCIMENTO, no exercício da função de curadores de IRANI GOMES DO NASCIMENTO, do período de setembro de 2022 a setembro de 2023.
Os curadores apresentaram o termo de anuência do terceiro filho da curatelada (Id. 110230054).
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma (Id. 116569110).
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJe, a última prestação de contas oferecida pelos Requerentes foi a do ano de 2022, sob o nº 0902748-14.2022.8.20.5001, referente ao período de setembro de 2021 a setembro de 2022, cuja sentença homologatória transitou em julgado em data de 06 de julho de 2023.
Registro que o extrato do Banco do Brasil colacionado na prestação de contas anterior referente à conta corrente constou o saldo até o dia 23 de setembro de 2022 (Id. 90106229).
Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido nos extratos bancários desta prestação.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que o valor final desta prestação de contas perfaz um saldo credor na importância de R$ 2.037,65 (dois mil e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) na conta corrente do Banco do Brasil, agência 3698-6, conta corrente 8.868-4 (Id. 110230917 - p. 3); e R$ 4.713,38 (quatro mil setecentos e treze reais e trinta e oito centavos) na poupança ouro/Poupex agência 3698-6, conta corrente 8.868-4, variação 51 (Id. 110230918 - p. 11).
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /NR -
11/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:16
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0864147-02.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: GERSON GOMES DO NASCIMENTO e outros Advogado do(a) AUTOR: JACQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA - RN13204 Parte Ré/Requerida: IRANI GOMES DO NASCIMENTO D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para e juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s), em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a) e certifique se a prestação de contas do período anterior já foi julgada, indicando o saldo, em caso afirmativo.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
20/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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