TJRN - 0847949-31.2016.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0847949-31.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA, BENILDA RODRIGUES GOMES, MARFISA NERY VARELA, ROSINA ELISA DA ROCHA, MARIA DO CARMO BORGES, MARIA SALOME PRAXEDES NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA CARVALHO, OZANA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE, LUIZ CARLOS DE SENA, ELIANE COSTA MONTEIRO DE BARROS, MARIA ROCHA DA SILVA, JOAO NUNES FERREIRA, VALDIR MARTINS DO NASCIMENTO, MARCOS ANSELMO DE MELO, VALDECI GUILHERME DE OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO DE LIMA, FLAVIO EUGENIO SILVA, MARTA BOTELHO MEDEIROS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento integral das diligências determinadas no despacho ID 112115214.
Após, à conclusão para análise de recebimento da inicial.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0847949-31.2016.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA e outros (18) Parte Passiva: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL e outros DESPACHO Defiro o petitório retro para dispensar a apresentação de procuração atualizada.
Entrementes, continuo entendendo por não cumprida a diligência determinada no Despacho proferido ao ID 112115214, posto que não apresentados declaração de cada exequente de ainda não ter promovido a execução individual do título judicial que embase o presente cumprimento de Sentença, ficha funcional completa e atualizada, fichas financeiras dos anos de 1998 a 2000, e cópia do ato de aposentadoria, se for o caso.
Concedo, pois, em prorrogação, o prazo de trinta dias para apresentação dos documento requisitados.
Não efetivada a diligência, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento após efetivação do determinado.
Efetivada a diligência, à conclusão para análise de recebimento da inicial.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
09/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0847949-31.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA, BENILDA RODRIGUES GOMES, MARFISA NERY VARELA, ROSINA ELISA DA ROCHA, MARIA DO CARMO BORGES, MARIA SALOME PRAXEDES NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA CARVALHO, OZANA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE, LUIZ CARLOS DE SENA, ELIANE COSTA MONTEIRO DE BARROS, MARIA ROCHA DA SILVA, JOAO NUNES FERREIRA, VALDIR MARTINS DO NASCIMENTO, MARCOS ANSELMO DE MELO, VALDECI GUILHERME DE OLIVEIRA, JOAO FRANCISCO DE LIMA, FLAVIO EUGENIO SILVA, MARTA BOTELHO MEDEIROS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO Entendo por não cumpridas as diligências determinadas à parte exequente, posto que foram apresentados apenas documentos relativos a alguns exequentes.
Concedo, em prorrogação, o prazo de trinta dias para apresentação de todos os documentos requisitados.
Desde já advertido que, não cumprida a diligência no prazo assinado, a execução será extinta.
Efetivada a diligência, voltando os autos a seguir conclusos para análise e recebimento da inicial.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
06/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 05:22
Decorrido prazo de Raimundo Mendes Alves em 15/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:10
Processo Reativado
-
24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:00
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
07/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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11/12/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0847949-31.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO Entendo por não cumprida a diligência determinada no Despacho anterior, posto que somente foram apresentados os documentos pertinentes a exequente MARIA ROCHA DA SILVA, e mesmo assim faltando a cópia de seu ato de aposentadoria, não tendo sido exibido nenhum documento referente aos demais exequentes.
Intime-se, pois, novamente a parte exequente para cumprimento do Despacho anterior, em cinco dias, sob pena de arquivamento da execução.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de novembro de 2023.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:46
Processo Reativado
-
17/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 06:08
Decorrido prazo de Raimundo Mendes Alves em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:08
Decorrido prazo de Raimundo Mendes Alves em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:44
Processo Reativado
-
28/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 19:45
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 06:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 21:07
Decorrido prazo de José Odilon Albuquerque de Almeida Garcia em 09/09/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/11/2019 08:53
Outras Decisões
-
30/10/2019 14:17
Conclusos para julgamento
-
30/10/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:59
Juntada de Petição de petição urgente
-
18/09/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 10:52
Outras Decisões
-
24/07/2019 13:33
Conclusos para julgamento
-
02/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2017 08:16
Conclusos para julgamento
-
16/03/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2016 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2016 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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